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IEFP vai dar apoio financeiro a emigrantes que regressem com contrato

A candidatura aos apoios previstos na presente medida deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP. O montante total pode chegar aos 6.500 euros.

IEFP vai dar apoio financeiro a emigrantes que regressem com contrato
Notícias ao Minuto

08:55 - 05/07/19 por Notícias ao Minuto

Economia IEFP

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) vai atribuir um apoio financeiro aos emigrantes que regressem a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, previsto no Orçamento do Estado. Para terem acesso ao apoio, os emigrantes têm de regressar com um contrato de trabalho por conta de outrem.

"A presente medida consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, bem como na comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar", conforme se pode ler na portaria publicada em Diário da República, esta sexta-feira. 

A candidatura deve ser apresentada, no portal do IEFP, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho.

Este apoio financeiro corresponde a "seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)", que este ano é de 435,76 euros. Quer isto dizer que o valor desta 'bolsa' será de cerca de 2.614 euros. A este montante pode acrescer um apoio complementar ou, então, ser subtraída uma percentagem caso se trate de um contrato a tempo parcial. 

De acordo com a notícia avançada pelo Público, em junho, o montante total desta 'bolsa' pode ascender aos 6.500 euros

Em caso de incumprimento do 'acordo', o programa prevê o reembolso total ou proporcional dos valores que já foram recebidos, de acordo com o mesmo diploma. 

"O incumprimento das obrigações relativas ao apoio financeiro e comparticipações concedidas no âmbito da presente portaria implica a imediata cessação dos mesmos e, eventualmente, a restituição, total ou proporcional, dos montantes já recebidos, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por eventuais indícios da prática de crime", conforme se pode ler.

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