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Prescrição de dívidas ao Fisco desceu 47% para 241,3 milhões em 2018

O valor das dívidas fiscais que prescreveram em 2018 desceu para 241,3 milhões de euros, quase metade do valor registado em 2017, de acordo com dados da Conta Geral do Estado de 2018 hoje publicada.

Prescrição de dívidas ao Fisco desceu 47% para 241,3 milhões em 2018
Notícias ao Minuto

16:32 - 02/07/19 por Lusa

Economia Fisco

"A prescrição das dívidas fiscais em 2018 situou-se em 241,3 milhões de euros, o que representou um decréscimo de 212 milhões de euros (46,8%) relativamente ao ano anterior", indica a Conta Geral do Estado hoje publicada.

Em 2017 tinham prescrito dívidas fiscais no valor de 453,3 milhões de euros.

A Conta Geral do Estado explica que a diminuição das dívidas ficais que prescreveram no ano passado resultou "do trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos anteriores no sentido do saneamento da carteira da dívida".

O documento mostra também que, apesar de ser o IVA a apresentar a maior redução do valor prescrito, de 49,8% face a 2017, também é o imposto que tem maior peso no total das prescrições, "cerca 57,7% do total de 2018, ou seja, 139,2 milhões de euros".

O documento adianta que, "apesar de o montante ser pouco significativo", o Imposto de Selo (IS) é o único imposto onde se verifica um aumento do valor da dívida prescrita em 2018, de 0,4 milhões de euros.

A Conta Geral do Estado de 2018 mostra também que as dívidas fiscais que prescreveram em 2018 relativas ao IRS desceram 31,4% para 34,2 milhões de euros em 2018.

Já as dívidas fiscais que prescreveram relativas ao IRC desceram 46,5% para 52,4 milhões de euros.

O documento recorda que "a prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal".

A Conta Geral do Estado de 2018 explica ainda que a extinção de processos cujas dívidas se verificou estarem prescritas é também "um modo de qualificar a carteira da dívida, evitando a prática de atos de coerção e, consequentemente, a interposição de contencioso desnecessário".

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