Poiares Maduro falava na Assembleia da República, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2014, uma sessão que dura desde as 15:00 e contou com dezenas de perguntas de deputados de várias comissões.
Poiares Maduro disse que a cláusula "não inclui só um ano, mas é para dois", o que significa que estará em vigor no próximo ano.
O ministro disse que não era preciso incluir esta cláusula no Orçamento do Estado para 2014 porque no ano anterior já vinha referenciado que a cláusula era por dois anos.
"Não era preciso incluir", ela será aplicada em "2013 e 2014", concluiu o governante.
Ou seja, os contribuintes não vão pagar mais no próximo ano pelo IMI, embora a liquidação seja referente a este ano. Em 2015, o IMI a pagar será relativo a 2014.
De acordo com o artigo do regime de salvaguarda, "a coleta do IMI respeitante aos anos 2012 e 2013 é liquidada nos anos de 2013 e 2014, respetivamente, por prédio ou parte do prédio urbano objeto de avaliação geral, não pode exceder a coleta do IMI devido no ano imediatamente anterior".
Este artigo levou o PS a questionar o ministro se a clausula de salvaguarda se mantinha para 2014, uma vez que esta é paga no ano seguinte.