Cláusula de salvaguarda do IMI mantém-se em 2014
O ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, garantiu hoje que a cláusula de salvaguarda do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mantém-se no próximo ano.
© Global Imagens
Economia Poiares Maduro
Poiares Maduro falava na Assembleia da República, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2014, uma sessão que dura desde as 15:00 e contou com dezenas de perguntas de deputados de várias comissões.
Poiares Maduro disse que a cláusula "não inclui só um ano, mas é para dois", o que significa que estará em vigor no próximo ano.
O ministro disse que não era preciso incluir esta cláusula no Orçamento do Estado para 2014 porque no ano anterior já vinha referenciado que a cláusula era por dois anos.
"Não era preciso incluir", ela será aplicada em "2013 e 2014", concluiu o governante.
Ou seja, os contribuintes não vão pagar mais no próximo ano pelo IMI, embora a liquidação seja referente a este ano. Em 2015, o IMI a pagar será relativo a 2014.
De acordo com o artigo do regime de salvaguarda, "a coleta do IMI respeitante aos anos 2012 e 2013 é liquidada nos anos de 2013 e 2014, respetivamente, por prédio ou parte do prédio urbano objeto de avaliação geral, não pode exceder a coleta do IMI devido no ano imediatamente anterior".
Este artigo levou o PS a questionar o ministro se a clausula de salvaguarda se mantinha para 2014, uma vez que esta é paga no ano seguinte.
Seguro de vida: Não está seguro da sua decisão? Transfira o seu seguro de vida e baixe a prestação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com