Descida nas tarifas de gás natural a partir de outubro já foi publicada

A descida da tarifa de gás natural em 2,2%, ou 50 cêntimos na fatura mensal, a partir de outubro e até 30 de setembro do próximo ano, foi hoje publicada em Diário da República.

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Lusa
01/07/2019 13:20 ‧ 01/07/2019 por Lusa

Economia

Gás

A diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), hoje publicada em Diário da República, estabelece os preços de gás natural para 2019-2020, que tinham sido aprovados pelo regulador em 31 de maio.

O diploma altera o calendário das tarifas de gás natural, que deixam de vigorar entre 1 de julho e 30 de junho do ano seguinte, como até agora, passando - a partir de agora - a ser válidas entre 1 de outubro e 30 de setembro de cada ano.

A ERSE, no diploma, defende que as variações tarifárias apresentadas no documento beneficiam de fatores, como a redefinição das bases de custos das várias atividades reguladas, "de modo a que as empresas partilhem com os consumidores os resultados alcançados em termos de diminuição dos custos", e a revisão das taxas de remuneração das atividades reguladas "de forma a que reflitam o custo de capital destas atividades reguladas".

O regulador, na diretiva, destaca as descidas das tarifas de acesso às redes, bem como das tarifas transitórias para consumidores finais com consumo anual inferior ou igual a 10 mil metros cúbicos (m3), face ao ano gás anterior.

"Em concreto, a tarifa de acesso às redes aplicável a clientes em alta pressão varia -26,2%, a aplicável a clientes em média e baixa pressão com consumos anuais superiores a 10.000 m3 varia -23,3% e a aplicável a clientes em baixa pressão com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 varia -6,8%", lê-se no diploma.

As tarifas transitórias para consumidores finais com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3 caem 2,2%, enquanto a tarifa de energia para consumidores finais com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3 e a tarifa de comercialização diminuem 2% e 4,3%, respetivamente.

"As variações tarifárias apresentadas beneficiam da conjugação de diversos fatores, entre os quais se destacam a redefinição das bases de custos das várias atividades reguladas, de modo a que as empresas partilhem com os consumidores os resultados alcançados em termos de diminuição dos custos, o estabelecimento de novas metas a aplicar aos custos de exploração de forma a garantir o exercício destas atividades num ambiente de eficiência e a revisão das taxas de remuneração das atividades reguladas de forma a que reflitam o custo de capital destas atividades reguladas", afirma o regulador.

No dia em que aprovou a diretiva, no final de maio, a ERSE anunciou que a descida de 2,2% se aplica a cerca de 280 mil consumidores que permanecem no comercializador de último recurso e que os consumidores com tarifa social beneficiam de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais.

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