Já não é preciso entregar prova escolar para aceder ao abono de família
Prova escolar passa a ser feita de forma automática entre a Segurança Social e os serviços de educação.
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Economia abono família
A partir de setembro os país dos alunos do ensino básico e secundário já não vão ter de entregar a prova escolar para ter acesso ao abono de família. Isto porque a troca de informação entre a Segurança Social e os serviços do ensino passa a ser feita de forma interna e automática, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
"A prova anual da situação escolar dos titulares de abono de família para crianças e jovens, da bolsa de estudo e das prestações por morte do regime geral de segurança social(...) é feita oficiosamente através da troca de informação decorrente da articulação entre o ISS, I. P., e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior, consoante os casos, e os serviços competentes da Educação, do Ensino Superior e da Segurança Social das Regiões Autónomas", pode ler-se no diploma publicado esta segunda-feira.
De acordo com o despacho, a "dispensa da entrega da prova da situação escolar" aplica-se aos "alunos do ensino básico e secundário, a partir do ano letivo 2019/2020", ou seja, já em setembro. Já no caso dos alunos do ensino superior, a medida aplica-se a partir do ano letivo 2020/2021.
Para que o processo automático aconteça é necessário que "o número de identificação da segurança social (NISS)", seja "indicado expressamente no respetivo ato de matrícula dos alunos".
Esta medida, sublinhe-se, entra em vigor amanhã e produz efeitos a partir de 1 de julho.
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