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Custas em contraordenações na energia suportadas pelo arguido

A Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), responsável pela fiscalização da regulamentação das atividades económicas do setor, determinou que as custas em processos de contraordenação são suportadas pelo arguido em caso de aplicação de coima, foi anunciado.

Custas em contraordenações na energia suportadas pelo arguido
Notícias ao Minuto

16:05 - 19/06/19 por Lusa

Economia ENSE

Segundo uma deliberação publicada hoje em Diário da República, o Conselho de Administração da ENSE determinou que "as custas serão fixadas no final de cada processo e suportadas pelo arguido em caso de aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória, aplicando-se-lhe o disposto na tabela de custas em processo de contraordenação".

O documento em causa aponta ainda que são devidas custas nas situações em que exista o "pagamento voluntário da coima, as quais serão cobradas em metade do valor constante da tabela de custas", sem prejuízo dos "encargos que se mostrem documentados nos processos".

Por sua vez, havendo vários arguidos, "cada um é responsável pelas custas e encargos a que tenham dado lugar".

Caso não seja possível determinar a responsabilidade de cada um pelas custas e encargos, "a mesma será solidária quando resultem de uma atividade comum e conjunta nos demais casos".

Conforme foi determinado pela ENSE, a possibilidade de pagamento faseado das custas apenas poderá ocorrer quando o valor seja "igual ou superior" a três unidades de conta, sendo que, atualmente, o valor de cada uma está fixado em 102 euros.

"Nos casos em que seja aplicada ao arguido a sanção de admoestação ou que se verifique uma decisão de arquivamento do processo, independentemente do respetivo fundamento, as despesas resultantes do processo serão suportadas pela ENSE", ressalvou a entidade.

Já os encargos associados à instrução e decisão dos processos de contraordenação da competência da ENSE, como "os custos das análises e perícias efetuadas", serão calculados em função dos respetivos custos.

De acordo com os estatutos da ENSE, constitui rendimento desta entidade "o produto das coimas que lhe esteja consignado", incluindo-se aqui também quaisquer outros valores que "por lei, natureza ou contrato" lhe sejam atribuídos.

Esta deliberação produz efeitos desde 22 de maio.

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