Os complementos ao salário são uma espécie de dinheiro 'extra' que pode ser auferido pelos trabalhadores, em várias situações. Ora, estão nesta situação, por exemplo, os funcionários que trabalham por turnos, sendo que estes complementos podem estar sujeitos a IRS se excederem alguns limites.
De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), as regras variam mediante as situações. Por isso, a DECO explica como funciona o 'complemento' em quatro situações distintas: subsídio de deslocação, diuturnidades, subsídio ou vale de refeição e gratificações e prémios.
Percorra a galeria e fique a par das regras.