Trabalhadores podem faltar no 1.º dia de aulas dos filhos (mas nem todos)
A medida aplica-se a todos os trabalhadores do Estado, desde que os filhos sejam menores de 12 anos.
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Economia funcionários públicos
Os trabalhadores da Função Pública vão poder faltar ao trabalho no primeiro dia de aulas os filhos, de acordo com uma resolução aprovada em Conselho de Ministros. No entanto, só estão abrangidos pela medida os funcionários que tenham filhos menores de 12 anos.
A medida está integrada no Programa 3 em Linha e tem como objetivo "promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores", pode ler-se no comunicado do Governo.
Esta medida está em linha com as reivindicações dos sindicatos, que pediam que os funcionários pudessem faltar durante um dia completo, tal como anunciou a Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) em maio.
Este programa do Governo de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar visa "incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens", de acordo com o mesmo documento.
O regime aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.
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