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Arrendamento acessível: Quatro respostas sobre o (novo) programa

Conheça os principais pontos sobre o novo programa de arrendamento, que entra em vigor a 1 de julho.

Arrendamento acessível: Quatro respostas sobre o (novo) programa
Notícias ao Minuto

09:51 - 07/06/19 por Notícias ao Minuto

Economia Arrendamento

Programa de arrendamento acessível foi criado com o intuito de disponibilizar rendas mais acessíveis para os arrendatários, em troca de benefícios fiscais para os senhorios. As regras sobre as limitações e os preços máximos que podem ser cobrados foram divulgadas na quinta-feira e o Notícias ao Minuto preparou-lhe um guia com tudo o que é importante saber. 

  •  A quem se destina o programa?

No caso dos senhorios, pode aceder qualquer pessoa coletiva ou individual, seja da esfera pública ou privada, desde que cumpram os limites de renda, bem como as condições de segurança, salubridade e conforto. 

Do lado dos arrendatários, pode aceder qualquer indivíduo desde que o rendimento anual seja inferior a 35 mil euros. No caso de um casal o limite cresce para os 45 mil euros. No caso dos estudantes, mesmo que não tenham rendimentos, podem aceder desde que o pagamento da renda seja assegurado por terceiros. 

  • Quais são os limites de preços?

O Governo criou escalões que variam consoante as regiões. Em Lisboa o preço de um T2 não pode exceder os 1.150 euros, ao passo que no Porto um apartamento com a mesma tipologia não pode 'bater' os 1.000 euros. No caso de um T1, por exemplo, o preço em Lisboa não pode ultrapassar os 900 euros e no Porto os 775 euros, por mês, de acordo com o mesmo despacho. Pode consultar as tabelas com os limites de preços aqui

  • O que ganham os senhorios?

O programa permite que os senhorios beneficiem de uma isenção total de impostos sobre "os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível", em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

  • Quanto duram os contratos?

Gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o Programa de Arrendamento Acessível estabelece que os contratos de arrendamento têm "prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes". Caso o contrato tenha por finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de arrendamento pode ser inferior ao estabelecido, mas estabelecendo "por mínimo a duração de nove meses".

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