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Reestruturação de vinhas vai ter concurso de 50 milhões

A reconversão e reestruturação da vinha vai ser objeto de um novo concurso no valor de 50 milhões de euros, a lançar no terceiro trimestre deste ano, anunciou hoje o Ministério da Agricultura.

Reestruturação de vinhas vai ter concurso de 50 milhões
Notícias ao Minuto

13:32 - 05/06/19 por Lusa

Economia Ministro

"No terceiro trimestre, mesmo antes de concluídas as negociações da PAC [Política Agrícola Comum], vai ser aberto novo concurso de reestruturação da vinha, de 50 milhões de euros", afirmou o ministro Capoulas Santos, numa audição regimental hoje na Comissão de Agricultura e Mar.

O governante ressalvou que aqueles pagamentos vão estar "condicionados pela disponibilidade orçamental", e defendeu que o setor agrícola "está bem, continua a crescer, tem grande dinamismo e continua a ter grande procura".

A concessão daqueles apoios financeiros para a vinha acontece no âmbito do Programa de Apoio à Reconversão e Reestruturação da Vinha (VITIS).

Este programa, que para o período de 2019 a 2023 foi publicado em outubro do ano passado, abre anualmente candidaturas entre 15 de outubro e 15 de novembro, sendo os projetos de reestruturação selecionados por concurso.

O VITIS aplica-se às parcelas de vinha cuja categoria de utilização seja a produção de uvas para vinho e que, após as operações de reconversão ou reestruturação, satisfaçam as condições de produção de vinho com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG), bem como às autorizações de replantação e aos direitos de replantação.

Podem candidatar-se ao VITIS os proprietários da parcela a plantar com vinha ou detentores de um título válido que confira o direito à sua exploração, além dos detentores de exploração vitícola atualizada no SIvv - Sistema de Informação da vinha e do vinho, do IVV [Instituto da Vinha e do Vinho, inscritos como beneficiários do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

O VITIS abrange a concessão de uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, através do pagamento de uma ajuda forfetária e não reembolsável ou uma compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno.

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