Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 21º

Nestas situações, é possível estar isento do pagamento do IMT

Quando se compra uma casa é necessário o pagamento do IMT, mas e se estiver isento?

Nestas situações, é possível estar isento do pagamento do IMT
Notícias ao Minuto

07:00 - 26/05/19 por Notícias ao Minuto

Economia Impostos

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) tem de ser pago sempre que é realizada a compra de uma casa. Ainda assim, a legislação portuguesa prevê algumas situações de isenção deste imposto.

Antes de mais importa sublinhar que o IMT se trata de um valor que é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou pelo valor declarado na escritura, sendo que depois incide sobre o maior desses dois montantes. 

Eis as situações em que é possível estar isento de IMT: 

  • Imóveis para habitação permanente até 92.407 euros

Se pretende comprar uma moradia ou um apartamento destinado exclusivamente a habitação própria permanente, saiba que pode usufruir da isenção de IMT se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 92.407 euros, em Portugal Continental.

  • Imóveis ou frações para obras de reabilitação

Imóveis adquiridos para intervenções de reabilitação também podem usufruir de isenção de IMT. Para ter este benefício, o adquirente tem de iniciar as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do edifício.

  • Imóveis classificados como património

Os prédios classificados individualmente como sendo de interesse nacional, público ou municipal, também podem beneficiar da isenção de IMT aquando da sua aquisição.

  • Imóveis adquiridos por instituições de crédito

A aquisição de prédios detidos por instituições de crédito devido a processos de execução, falência/insolvência ou em dação em incumprimento também beneficia da isenção deste imposto.

  • Cooperação e reestruturação de empresas

O membro do Governo responsável pela área das Finanças pode conceder isenção de IMT às operações de cooperação e reestruturação de empresas, tais como fusões e cisões, mediante solicitação dos interessados.

  • Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)

Têm isenção de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, que sejam detidas pelas seguintes entidades: Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, associações e federações de municípios de direito público, bem como quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos que não tenham carácter empresarial.

  • Zona de Intervenção Florestal (ZIF)

As aquisições de prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por uma ZIF, prédios contíguos aos mesmos que tenham sido abrangidos por uma ZIF num período de três anos contados a partir da data de aquisição e ainda prédios ou parte de prédios rústicos destinados à exploração florestal ficam isentos de IMT, mediante solicitação dos interessados.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório