Receitas do adicional ao IMI serão transferidas para Fundo, diz Centeno
O ministro das Finanças, Mário Centeno, garante que a totalidade das receitas do Adicional ao IMI vão reverter na totalidade para o fundo de estabilização financeira da Segurança Social, avança a RTP3.
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Economia Segurança Social
Mário Centeno, conforme avança a RTP3, garante que a totalidade das receitas do Adicional ao IMI vão reverter na totalidade para o fundo de estabilização financeira da Segurança Social.
Recorde-se que, segundo o relatório do Conselho das Finanças Públicas (CFP) sobre a 'Evolução da Segurança Social e da CGA em 2018', divulgado nesta quinta-feira, no ano passado foram transferidos 50 milhões de euros da receita do Adicional ao IMI para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), valor que "representa apenas 37% do valor cobrado" nesse ano, que acendeu a 135,3 milhões de euros.
"Pelo segundo ano consecutivo, o valor cobrado relativo ao Adicional ao IMI não reverteu integralmente para o FEFSS", refere o CFP, acrescentando que, relativamente a 2018, "o montante provisório por transferir é de 85,3 milhões de euros", que "acrescem aos 87 milhões de euros referidos no Parecer da Conta Geral do Estado para 2017 do Tribunal de Contas", o que totaliza 172,3 milhões de euros.
Quanto ao Adicional ao IMI (AIMI), criado em 2017, é pago pelos proprietários particulares quando o conjunto dos imóveis que detêm ultrapassa um valor patrimonial tributável (VPT) de 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros quando se trate de casais e estes optem pela tributação em conjunto). As empresas pagam AIMI sobre os prédios urbanos que não estão classificados como afetos a "comércio, indústria, ou serviços" e "outros".
Ora, aquando da sua criação foi decidido que a receita do Adicional ao IMI é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Neste relatório, o CFP cita o parecer do Tribunal de Contas à CGE de 2017, que assinala que "deve ser criado um mecanismo que assegure a afetação tempestiva ao FEFSS do valor total cobrado em cumprimento do disposto na lei".
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