Maio é o mês do IMI. E se estiver isento do pagamento deste imposto?
No final deste mês termina o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI, mas há situações em que os contribuintes estão isentos do pagamento.
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Economia Impostos
Maio é o mês do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma vez que é devido o pagamento da primeira prestação do imposto - quando é superior a 100 euros - ou da totalidade, se assim o desejar. Ainda assim, há três situações em que os contribuintes podem estar isentos deste pagamento.
De acordo com o Doutor Finanças, uma empresa especializada em finanças pessoais, estas são as situações em que os contribuintes podem estar 'livres' do imposto:
- Quem adquirir um imóvel para habitação própria e permanente de VPT não superior a 125.000 euros e se tiver um rendimento conjunto do agregado familiar inferior a 153.300 euros, tem direito a uma isenção automática de IMI. Nestas condições, a atribuição da isenção é automática e concedida por um período de 3 anos.
- Quando o rendimento anual do agregado familiar não for superior a 15.295 euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais de 475 euros, será possível beneficiar de uma isenção permanente.
- Os prédios urbanos alvo de projetos de reabilitação urbanística pelo período de 2 anos a contar da emissão da respetiva licença camarária também ficam isentos ao pagamento deste imposto. A reabilitação tem de ser certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela Câmara Municipal consoante as situações.
Os contribuintes podem pagar o IMI através de débito direto - o Notícias ao Minuto explica-lhe como o pode fazer neste artigo - ou então através do multibanco, do seu banco, na app de pagamentos do Fisco ou ainda nas repartições de Finanças.
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