Lista de devedores dos bancos que beneficiaram de ajuda é entregue hoje

Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI. Apesar de o Banco de Portugal ter dito que o prazo não seria "exequível", serão apresentados dois documentos esta quinta-feira.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
23/05/2019 08:16 ‧ 23/05/2019 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

BdP

O Banco de Portugal (BdP) tem até esta quinta-feira para entregar ao Parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que beneficiaram de ajudas públicas. Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.

A lei, publicada em fevereiro, deu ao banco central "100 dias corridos" para fazer um relatório "com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos".

O BdP começou por dizer que não era "exequível" o prazo de 100 dias para elaborar um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas

Porém, segundo informação obtida pela Lusa, são pelo menos dois os documentos que chegarão ao Parlamento. Um deles será público, e divulgado no site do supervisor, e outro confidencial para os deputados, no qual estão discriminados os créditos problemáticos e outros ativos que deram problemas à banca e levaram à ajuda pública - por exemplo, dívida pública.

No âmbito deste relatório, o BdP tem estado a fazer perguntas aos bancos, porque há muita informação que não tinha, como por exemplo sobre o BPN.

Mais transparência no futuro

A lei que obriga à divulgação deste relatório foi promulgada, no início de fevereiro, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. 

De acordo com as novas regras, no futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública - qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário -, com o Banco de Portugal a ter de publicar na seu site informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao Parlamento a mesma informação mas detalhada.

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