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Publicado diploma que descongela carreiras especiais

O diploma do Governo sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, e que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão, foi hoje publicado em Diário da República.

Publicado diploma que descongela carreiras especiais
Notícias ao Minuto

10:06 - 20/05/19 por Lusa

Economia Diário da República

O decreto-lei -- promulgado pelo Presidente da República na semana passada - entrará em vigor na terça-feira.

Numa nota colocada na página da Presidência na internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que, "atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de março, e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço".

O diploma foi aprovado pelo Governo em 04 de abril em Conselho de Ministros.

A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado "70% do módulo do tempo padrão".

As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.

O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.

Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, "contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual". Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.

Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada "permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental".

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