Esse registo deve incluir o horário preciso de início e de termo da jornada de trabalho através de um mecanismo acordado com os representantes dos trabalhadores, podendo este ser manual ou mais sofisticado e com a ajuda de sistemas biométricos.
De acordo com o Ministério de Trabalho espanhol, o modelo de registo deve oferecer fiabilidade e assegurar que não pode ser manipulado.
Nele deverá constar, quando estejam regulamentados na empresa, os tempos de pausa e de descanso dos trabalhadores, que devem contar como tempo efetivo de trabalho.
Está prevista uma multa de 626 a 6.250 euros para as empresas que não tenham guardado durante quatro anos estes registos, que devem estar disponíveis para ser consultados pelos trabalhadores, representantes sindicais e inspeção do trabalho e da segurança social.
A medida entra em vigor depois de ter sido transposta uma norma da União Europeia que já se aplica noutros Estados-membros, como em Portugal e em Itália.