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Confederação do Comércio defende fim de envio ao Fisco do ficheiro SAF-T

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal quer que o Governo elimine a obrigação de as empresas enviarem ao fisco o ficheiro SAF-T, sublinhando que tal envio torna a Autoridade Tributária e Aduaneira "depositária" de informação não fiscal.

Confederação do Comércio defende fim de envio ao Fisco do ficheiro SAF-T
Notícias ao Minuto

16:48 - 06/05/19 por Lusa

Economia Finanças

Numa carta enviada hoje ao ministro das Finanças em que pede a Mário Centeno para extinguir a submissão daquele ficheiro, a CCP refere que, a pretexto de ajudar as empresas a pré-preencher a Informação Empresarial Simplificada (IES), a medida acaba por ser "uma clara e manifesta intromissão da AT em domínios próprios das Administrações [das empresas] que não pode, nem deve ser consentida".

Com esta medida, precisa a missiva assinada pelo presidente da CCP, João Vieira Lopes, "as empresas ficam obrigadas a submeter um ficheiro com um conjunto de informação absolutamente desproporcionado à 'contraprestação' oferecida pela AT: preencher alguns campos da IES e devolver o ficheiro ao contribuinte que tem de completar o preenchimento dos restantes campos e submeter a declaração".

A simplificação do preenchimento de alguns dos anexos da IES através da eliminação de cerca de metade dos campos e o pré-preenchimento de parte significativa dos restantes foi uma das medidas incluídas no Simplex+2016, cuja moldura legal está vertida em diplomas publicados no final do ano passado e no início de 2019.

A operacionalização deste pré-preenchimento e eliminação dos campos está dependente do prévio envio, por parte das empresas, dos respetivos ficheiros SAF-T.

Em janeiro, em declarações à Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu que as empresas terão de enviar ao fisco até 30 de abril de 2020 o ficheiro SAF-T da contabilidade.

Dando conta das manifestações de apreensão que lhe têm chegado por parte de diversos associados, a CCP afirma que estes "preferem que lhes seja concedida a faculdade de (...) renunciarem" a uma medida que trata de forma diferente as empresas, uma vez que, ao impor apenas a submissão do ficheiro aos contribuintes que entregam os Anexos A e I da IES, deixa de fora os setores da banca e dos seguros.

A confederação considera, na carta de cinco páginas remetida a Mário Centeno, que esta medida "faz antever que há uma manifesta discrepância entre a finalidade revelada (simplificar o pré-preenchimento da IES) e a finalidade sonegada (combate à fraude fiscal)", pelo que, a confirmar-se a 'finalidade sonegada', deveria abranger todos os sujeitos passivos de IRC e IRS com contabilidade organizada, sem deixar nenhum de fora.

Além disto, a confederação presidida por João Vieira Lopes lembra que os programas de contabilidade contêm não apenas informação de faturação das empresas, mas também informação geral, podendo ainda integrar a contabilidade analítica.

"Se a estrutura do ficheiro que vier a ser aprovada contemplar este manancial de informação, incluindo a comunicação de faturas", isso permitirá à AT "o conhecimento dos exatos bens e serviços adquiridos por cada cidadão, expondo a sua vida privada".

A CCP manifesta, por isso, preocupação pelo facto de "as bases de dados" da AT serem das "que mais autorizações de acessos obtêm" sem que haja uma listagem para conhecimento público das entidades que podem aceder a estas bases de dados e qual a finalidade.

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