Multado por ativar o 'modo voo'. Afinal, o que se deve fazer?
Passageiro foi multado por ter colocado o telemóvel ao invés de o ter desligado, tal como sugeriram os tripulantes de cabine.
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Economia Aviação
O que deve saber já é que as condições variam de companhia aérea para companhia aérea, mas o que importa é a informação que é transmitida aos passageiros pela tripulação. A explicação é da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e surge depois de um passageiro ter sido multado em 2.000 euros por ter colocado o seu telemóvel em 'modo voo' ao invés de o desligar.
O pedido de que o aparelho fosse desligado partiu da tripulação de cabine, mas o passageiro "não seguiu a indicação para desligar o telemóvel", colocando-o apenas em 'modo voo'.
A viagem tinha como destino o Funchal e, quando lá chegou, o passageiro em questão tinha à sua espera as autoridades para que fosse identificado. Dias depois, recebeu em casa uma multa de dois mil euros por parte da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), com a alegação de que o "aparelho poderia interferir com o sistema de comunicações do avião".
De acordo com a DECO, a lei diz que os passageiros devem fazer o que a tripulação lhes pede para fazer. "O ato de utilizar o telemóvel ou qualquer outro aparelho eletrónico (tablet ou computador portátil) a bordo de um voo comercial, quando tal seja proibido, constitui uma contraordenação muito grave. Essa proibição deve ser comunicada aos passageiros no início de cada voo e, sempre que possível, aquando da compra do bilhete", refere a associação.
Por este motivo, caso a tripulação peça que os aparelhos eletrónicos sejam desligados, os "passageiros devem sempre acatar qualquer instrução" dos funcionários da companhia aérea.
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