Diploma que reforça combate às práticas fiscais abusivas publicado
O combate às práticas de planeamento fiscal agressivo foi hoje reforçado com a publicação em Diário da República de um decreto-lei que cria novas regras e limites às práticas de elisão fiscal.
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Economia Diário da República
O diploma, com entrada em vigor no sábado, transpõe para a legislação nacional uma diretiva comunitária que aperta o cerco às tentativas de erosão da base tributável das empresas através da transferência de lucros ou de ativos.
A transferência de ativos para outros países (Estado-membro ou países terceiros) e a dedução de juros por empréstimos são algumas das áreas que ficam sujeitas a novas regras e limites.
Na limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento, a legislação nacional passa a considerar os gastos de financiamento que concorram para a formação do lucro tributável após dedução (até à respetiva concorrência) do montante dos juros e rendimentos idênticos, independentemente de serem sujeitos não isentos.
As comissões de garantia para acordos de financiamento, taxas de negociação e gastos similares relacionados com a obtenção de empréstimos passam também a estar contempladas entre os limites à dedução de gastos com financiamento.
O diploma procede ainda a alterações no nível da cláusula geral antiabuso direcionando-a para os beneficiários efetivos do rendimento.
No novo articulado, a fundamentação do projeto e da decisão de aplicação da disposição antiabuso passa a conter a identificação dos negócios ou atos que "correspondam à substância ou realidade económica, bem como a indicação das normas de incidência que se lhes aplicam".
Além disso passa a ter também de conter a demonstração de que o sujeito passivo sobre o qual recairia a obrigação de efetuar a retenção na fonte, ou de reter um montante de imposto superior, "tinha ou deveria ter conhecimento da construção ou série de construções".
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