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Alargado prazo para entrega de declaração inicial do beneficiário efetivo

O Governo alargou para 30 de junho o prazo para se efetuar a declaração inicial do beneficiário efetivo, por razões relacionadas com a complexidade das alterações legislativas e com o facto de muitos dos declarantes desconhecerem os novos procedimentos.

Alargado prazo para entrega de declaração inicial do beneficiário efetivo
Notícias ao Minuto

15:24 - 29/04/19 por Lusa

Economia Governo

A decisão hoje divulgada resulta de um despacho conjunto do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da secretária de Estado da Justiça.

O despacho refere que "a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019".

O Governo justifica que a decisão de prorrogar o prazo surge por se ter constatado que a introdução da obrigação declarativa do beneficiário efetivo tem subjacente uma legislação nova com um grau de complexidade jurídica não negligenciável, e que as alterações legislativas em causa induzem a uma alteração dos comportamentos dos declarantes, sendo que muitos ainda desconhecem as obrigações a que estão sujeitos e todos os procedimentos que devem adotar.

O Ministério da Justiça (MJ) lembra que a obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE - base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas - foi estabelecida pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da referida Portaria 233/2018, a qual entrou em vigor a 1 de outubro de 2018.

O RCBE, criado no âmbito da Lei 83/2017, de 18 de agosto, que transpôs parcialmente diretivas da União Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, é uma das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A apresentação da declaração pode ser efetuada aqui.

Durante a manhã de hoje, alguns advogados queixaram-se de que não conseguiam efetuar a dita declaração por quebra daquele sistema informático, facto a que não terá sido alheio o elevado número de pessoas que tentavam aceder ao mesmo numa altura em que se aproximava o fim do prazo inicial estipulado (30 de abril).

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