Os herdeiros têm até amanhã, último dia do mês de abril, para confirmarem as suas quotas junto do Fisco, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). A entrega desta declaração pode implicar uma redução do valor a pagar, à semelhança da declaração de herança indivisa.
Ainda assim, sublinhe-se, este processo de entrega não é obrigatório, mas "é afastada a tributação da herança Indivisa se todos os herdeiros a apresentarem", de acordo com uma explicação que consta no Portal das Finanças.
Isto porque as heranças indivisas são tributadas como se se tratasse de uma pessoa coletiva. "Contudo beneficia da dedução ao VT [valor tributável] da importância de 600.000 euros, sendo-lhe aplicada a taxa de 0,7%", pode ler-se.
O cabeça de casal também deve comunicar a confirmação "utilizando o seu NIF e a sua senha pessoal", até terça-feira, dia 30 de abril.