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Construtora contratou vidente para promover venda "espiritual" de imóveis

Uma construtora de Matosinhos vai ter de pagar 13.500 euros a uma vidente contratada para promover a venda "espiritual" de vários imóveis que estavam por vender há vários anos, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.

Construtora contratou vidente para promover venda "espiritual" de imóveis
Notícias ao Minuto

18:23 - 17/04/19 por Lusa

Economia Matosinhos

A empresa já tinha sido condenada na primeira instância, mas recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou agora a sentença, dando razão à vidente que reclamava o pagamento dos serviços que prestou e que não foram liquidados na totalidade.

Ao contrário do defendido pela construtora, os juízes desembargadores consideraram que o contrato não é nulo, apesar da natureza dos serviços prestados.

"O contrato através do qual alguém que exerce atividades de medicina natural, alternativas ou espirituais se obriga perante o proprietário de imóveis que os pretende vender a realizar, a troco de uma remuneração, ações de trabalho espiritual para impulsionar a venda, é um contrato de prestação de serviços", lê-se no acórdão.

Os factos ocorreram em novembro de 2015, quanto o administrador da construtora contratou a vidente para que esta com os seus preparados e rezas, "abrisse os caminhos da sorte" e ajudasse a negociar vários apartamentos que a empresa tinha à venda há vários anos.

O Tribunal deu como provado que a autora "recebeu, por diversas vezes em consulta, no seu gabinete o legal representante da empresa, forneceu a este raízes para ele tomar e ainda se dirigiu por diversas vezes ao referido empreendimento, onde realizou várias cerimónias espirituais, e ainda pagou e rezou as competentes missas".

O legal representante da empresa terá chegado mesmo a indicar possíveis compradores que estavam indecisos, para que a autora, "dentro da sua espiritualidade, conseguisse desbloquear tal indecisão".

O acórdão refere ainda que os imóveis se venderam na sua quase totalidade após a intervenção da autora, não tendo a empresa logrado demonstrar qualquer outro facto que justifique que as vendas tenham ocorrido.

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