Entidade das Contas defende reforço da autonomia
O presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), Eduardo Figueiredo Dias, defendeu hoje a necessidade de "alterações legislativas ou regulamentares" que garantam mais autonomia funcional àquela estrutura, que opera junto do Tribunal Constitucional.
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Economia ECFP
Sem quadro de pessoal próprio, a ECFP, que viu em 2018 reforçadas as atribuições na fiscalização das contas dos partidos e das campanhas eleitorais, aguarda agora a colocação de mais dois técnicos superiores [um jurista e um técnico da área financeira], através do recrutamento por mobilidade interna.
Apesar de ter sido consagrado no Orçamento do Estado para 2019 um reforço de 1,169 milhões de euros para as despesas de funcionamento da ECFP, "há uma série de procedimentos que levam tempo", disse.
Em entrevista à Lusa, Eduardo Figueiredo Dias defendeu a necessidade de "alterações legislativas ou regulamentares" para dar mais autonomia funcional à ECFP.
Atualmente, a "ECFP não dispõe de um mapa de pessoal próprio, sendo os meios humanos funcionários do Tribunal Constitucional" e "só com essas alterações poderá ocorrer um aumento adequado dos meios humanos", disse.
Para o presidente da ECFP, que tomou posse em outubro de 2017, seria uma mais-valia para o trabalho de fiscalização criar um "degrau intermédio" na composição da ECFP, que funciona com um presidente e duas vogais, sendo os restantes elementos funcionários do TC.
Entre as alterações à legislação que regula o financiamento dos partidos e a fiscalização das contas, a Assembleia da República aprovou em 2018 uma alteração de modelo de fiscalização, atribuindo à ECFP a competência para apreciar a legalidade e regularidade das contas e para aplicar coimas.
Até àquela data, essa competência era do Tribunal Constitucional que agora funciona como instância de recurso.
A ECFP é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização das contas partidárias e eleitorais. É composta por um presidente e dois vogais eleitos em lista pelo TC.
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