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Governo e IP concluem negociações sobre novo acordo coletivo de trabalho

O Governo, a Infraestruturas de Portugal (IP) e as estruturas sindicais concluíram o processo negocial para a celebração de um novo acordo de trabalho para os funcionários integrados da IP e empresas participadas, foi hoje anunciado.

Governo e IP concluem negociações sobre novo acordo coletivo de trabalho
Notícias ao Minuto

15:41 - 11/04/19 por Lusa

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"Com esta alteração ao acordo promove-se uma maior equidade entre trabalhadores da ex-Refer, E.P.E. e da Ex-EP, S.A. e, consequentemente, promove-se a melhoria das condições laborais dos trabalhadores desta empresa pública de referência que zela pela nossa infraestruturação ferroviária e rodoviária", disse, em comunicado, o gabinete do ministro das Infraestruturas e da Habitação.

A IP é a empresa pública que resulta da fusão entre a Rede Ferroviária Nacional -- REFER e a EP - Estradas de Portugal.

Em declarações à Lusa, o coordenador da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) sublinhou que "o balanço é positivo", tendo em conta que a generalidade dos trabalhadores da IP, com exceção dos que têm vínculo à função pública, passam a estar abrangidos pela contratação coletiva, "o que não acontecia até aqui, já que a mesma havia apenas para os trabalhadores oriundos da Refer".

Por sua vez, os trabalhadores com vínculo à função pública dependem ainda de uma "decisão legislativa que sustente" a aplicação destes direitos agora acordados.

José Manuel Oliveira indicou que os funcionários da IP e participadas passam a "ter regras iguais", no que se refere a matérias como progressões, remunerações e trabalho noturno.

"O trabalho noturno passa a ser igual para todos [...]. Passam a ter regras no que concerne ao subsídio de refeição, que passa a ser igual para todos, aliás é a rubrica que teve maior crescimento", explicou.

Já no que se refere ao incremento salarial, verifica-se uma adaptação da tabela, o que acarreta "implicações diferentes relativamente aos trabalhadores e à sua origem", mas permite, entre outras possibilidades, o acesso a progressões em função de regras estabelecidas.

Além disto, estes trabalhadores passam agora a ter direito a 25 dias de férias.

Os efeitos destas alterações reportam-se a 01 de janeiro de 2019.

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