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Portal das Finanças com falhas. Situação será regularizada "em breve"

O Portal das Finanças está com falhas, esta segunda-feira, dia em que arranca o prazo para a entrega da declaração do IRS. Fonte do gabinete do Ministério das Finanças adiantou ao Notícias ao Minuto que a situação é pontual e que será regularizada em breve.

Portal das Finanças com falhas. Situação será regularizada "em breve"
Notícias ao Minuto

10:40 - 01/04/19 por Beatriz Vasconcelos

Economia AT

Já esta segunda-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, anunciou que mais de 100 mil portugueses já tinham submetido a declaração.

O governante reconheceu que a expectativa dos portugueses em receberem mais rapidamente o reembolso pode levar mais pessoas, nos primeiros dias, ao Portal das Finanças: "Nos primeiros dias há sempre um fluxo maior e isso faz com que o sistema não responda de forma tão rápida", salvaguardou. 

Sobre os reembolsos, Mendonça Mendes reiterou a convicção de que o montante chegue ao 'bolso' dos portugueses "muito rapidamente", em 11 dias, o mesmo prazo do que no ano passado. 

O secretário de Estado lembrara já, anteriormente que, em termos de prazo de pagamento do reembolso, não há praticamente diferença entre quem entrega na primeira ou na segunda semana. O motivo para tal tem a ver com o facto de, durante a primeira semana, o sistema estar ainda a ajustar-se às alterações aos formulários do IRS.

Há, contudo, que ter em conta que o IRS automático começa por corresponder a uma declaração provisória que se converte em definitiva no final do prazo da entrega, caso o contribuinte não a valide. E, sendo assim, o prazo médio de 11 dias do pagamento do reembolso apenas começa a contar depois de 30 de junho.

Saliente-se que os contribuintes podem entregar a partir de hoje a declaração sobre os rendimentos que auferiram em 2018 e, pela primeira vez, têm três meses para cumprir esta obrigação, já que o prazo se prolonga até 30 de junho.

Tal como sucedeu no ano passado, a entrega da declaração anual do IRS apenas poderá ser feita pela Internet e o prazo de três meses aplica-se a todas as tipologias de rendimentos independentes de se tratar de rendimentos de trabalho, de pensões, de capitais ou prediais (rendas).

Este ano o IRS automático vai abranger os Planos de Poupança Reforma (PPR), o que permitirá alargar este automatismo a mais de 3,2 milhões de contribuintes, ou seja, cerca de 63% do total dos que entregam declaração anual deste imposto.

Independentemente de se estar abrangido pelo IRS automático ou de se ter de entregar a declaração nos moldes habituais (submissão da Modelo 3 pela Internet) é necessário que os contribuintes casados e unidos de factos informem a Autoridade Tributária e Aduaneira se querem ser tributados em separado ou se optam pela tributação em conjunto, já que esta segunda opção é válida apenas para o ano em questão.

Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.

No ano passado, o prazo médio do reembolso dos contribuintes que 'validaram' a declaração automática de IRS foi de 11 dias e para este ano a expectativa do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais é manter o mesmo padrão. Já na entrega do Modelo 3, aquele prazo médio deverá rondar os 16 dias, em linha com o que foi observado em 2016.

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