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Há "falta de transparência" em artigo que indexa ISP a emissões de CO2

Os técnicos da UTAO alertam para "falta de transparência" no artigo e nas portarias que aplicaram a norma que indexa as taxas do ISP ao preço das emissões de dióxido de carbono, num relatório a que a Lusa teve acesso.

Há "falta de transparência" em artigo que indexa ISP a emissões de CO2
Notícias ao Minuto

20:26 - 28/03/19 por Lusa

Economia UTAO

Está em causa o artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), que estabelece que, para além das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), estes estejam ainda sujeitos a um adicionamento resultante da aplicação de uma taxa calculada no ano anterior, com base na "média aritmética do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa".

O mesmo artigo determina que, "de acordo com a evolução de preços nos termos do número anterior, o Governo pode fixar um valor mínimo, atualizado periodicamente, para a tonelada de CO(índice 2)".

"Um cidadão medianamente culto deveria ser capaz de replicar sem dificuldade o cálculo das taxas de imposto associadas àquele artigo e isso não é possível por falta de clareza dos textos referidos", indica o relatório "Tributação de combustíveis: estudo aprofundado e atualizado até ao final de 2018", onde a UTAO aponta três falhas.

Em primeiro lugar, "a redação do artigo 92.º-A não indica a unidade de medida dos fatores de adicionamento".

Os peritos do parlamento frisam que, "salvo melhor opinião, o CIEC é absolutamente omisso quanto a esta questão, o que prejudica a interpretação económica do artigo". E os técnicos acrescentam que "só após ler várias portarias, se fica a perceber que os fatores de adicionamento são grandezas definidas por cada milhar de litros do combustível respetivo".

Em segundo lugar, os especialistas referem que "a interpretação é também prejudicada por o texto do artigo citado não estabelecer qual é a relação entre o preço da licença de emissão poluente e cada um dos fatores de adicionamento".

Por último, a UTAO indica que as portarias que reveem as taxas de ISP decorrentes do artigo 92.º-A "não dizem com clareza" se o valor da tonelada de dióxido de carbono corresponde exatamente ao preço médio de mercado calculado com base na fórmula indicada naquele artigo ou se é o limite mínimo definido politicamente, que o artigo também contempla.

Os especialistas do parlamento recomendam que, "a bem da transparência, a redação do artigo 92.º-A seja revista na primeira oportunidade", de modo a que "o seu conteúdo resulte absolutamente claro sem necessidade de recurso a interpretação externa, e os cidadãos percebam se as revisões de taxas têm ou não ónus político a imputar ao Governo".

E a UTAO adianta que o segundo objetivo de clarificação jurídica consiste em "obrigar o Governo a assumir publicamente nas portarias se está a assumir o preço de mercado (que, por não influenciar, faz com que a determinação das taxas do imposto seja um processo meramente administrativo) ou um limite diferente e discricionário (o que transforma a fixação das taxas num ato com ónus político)".

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