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Grupo sobre litigância fiscal propõe simplificação da redução de coimas

O grupo de trabalho para a prevenção e composição amigável de litígios entre o contribuinte e administração fiscal propôs hoje a reformulação e simplificação do regime de redução de coimas.

Grupo sobre litigância fiscal propõe simplificação da redução de coimas
Notícias ao Minuto

11:30 - 25/03/19 por Lusa

Economia Trabalho

Esta é uma das 12 recomendações que integram o relatório encomendado ao grupo de trabalho coordenado por João Taborda da Gama e hoje apresentado na conferência "Cidadania Fiscal 2.0", promovida pelo Ministério das Finanças e que está a decorrer em Lisboa.

Há determinadas situações previstas na lei em que os contribuintes podem beneficiar de uma redução das coimas, mas esta é uma das matérias que não é completamente percecionada.

A simplificação e reformulação desta redução de coimas prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias é, por isso, uma das recomendações daquele grupo de trabalho que defende também a publicação das regras informáticas de liquidação dos vários impostos bem como dos manuais de avaliação dos elementos patrimoniais tributários.

Em várias intervenções públicas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, tem referido a dificuldades que muitos contribuintes têm em perceber as notificações que recebem da AT, e a simplificação e melhoria do conteúdo destas notificações é outra das linhas de orientação propostas.

O grupo de trabalho coordenado pelo advogado e professor universitário João Taborda da Gama recomenda ainda a utilização, por parte da administração fiscal, de novos canais de comunicação (nomeadamente as redes sociais), bem como a criação de um serviço de apoio e defesa do contribuinte e a introdução do direito de audiência prévia no procedimento de informações vinculativas.

Outras das formas que esta comissão entende que podem contribuir para melhorar a relação entre os contribuintes e a AT e reduzir a litigância está no deferimento do início da fase da cobrança coerciva para o fim do prazo da reclamação graciosa. Atualmente há várias situações em que os prazos correm em paralelo.

Para os "peritos" que produziram este relatório deve ainda ser definido um momento processual formal, no final das inspeções tributárias, para a regularização voluntária pelos contribuintes dos impostos que venham a ser considerados em falta.

A AT faz mais de 25 milhões de liquidações de imposto por ano das quais apenas uma pequena parte (inferior a 0,2%) dão origem a contencioso. No ano passado, as liquidações que acabaram por ser objeto de reclamação graciosa totalizaram 44.545.

Por sua vez, os processos que avançaram para recurso hierárquico foram 3.345 sendo que, naquele ano, foram ainda instaurados 8.367 processos judiciais.

A comissão propõe a uniformização do regime de litigância de má-fé e sugere também que o cumprimento por parte da AT da jurisprudência dos tribunais superiores.

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