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Trabalhadores podem reclamar descanso e férias extra

O Tribunal Constitucional decidiu que os trabalhadores abrangidos por contratos colectivos voltarão a ter direito aos dias de férias extra e ao tempo de descanso compensatório retirados pelo Código de Trabalho de 2012, conta o Público.

Trabalhadores podem reclamar descanso e férias extra
Notícias ao Minuto

16:50 - 25/10/13 por Notícias Ao Minuto

Economia Código do Trabalho

A partir de terça-feira, os trabalhadores que estejam abrangidos por contratos colectivos de trabalho podem reclamar os dias de férias extra que lhes são devidos pela entidade empregadora, assim como o tempo de descanso compensatório.

Essa é a data em que o acórdão do Tribunal Constitucional entra em vigor, depois de chumbadas algumas normas do Código do Trabalho, com efeitos desde Agosto de 2012.

Os dias que podem ter sido acumulados pelos trabalhadores ao longo de mais de um ano constituem, agora, problema para as empresas, na opinião de Nuno Guedes Vaz, advogado do escritório PLMJ, expressa ao Público. Isto porque a lei do Código de Trabalho de 2012, que eliminava o direito de os trabalhadores gozarem estes dias, foi chumbada e o seu chumbo tem efeitos retroactivos.

“As empresas terão uma pressão para efectivar este direito reconhecido aos trabalhadores”, o que pode levar ao estabelecimento de planos de regularização para evitar perturbações na vida da própria empresa, acrescentou. Porém, até ao próximo ano a remuneração do trabalho extraordinário continuará a ser paga a metade.

Já aos dias de férias extra (atribuídos para compensar a assiduidade e retirados pelo Contrato de Trabalho de 2012) voltam a ser encarados como um direito dos trabalhadores e podem ser reivindicados junto da empresa.

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