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Energia: Comissão vai funcionar até abril para ouvir novas entidades

O Governo decidiu hoje prolongar, por mais 30 dias, o prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, "por ser necessária a audição de outros depoentes", foi anunciado.

Energia: Comissão vai funcionar até abril para ouvir novas entidades
Notícias ao Minuto

20:17 - 18/03/19 por Lusa

Economia Inquérito

"A Assembleia da República resolve [...] prorrogar por 30 dias, a partir do dia 18 de março de 2019, o prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade", lê-se num diploma publicado hoje em Diário da República (DR).

De acordo com a resolução, assinada pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, na base deste prolongamento está a necessidade de ouvir "outros depoentes, para além dos já agendados", bem como "para a elaboração do relatório final".

Entre as personalidades já ouvidas pela comissão encontram-se o presidente executivo da EDP, António Mexia, o antigo secretário de Estado da Energia Jorge Seguro Sanches e o ex-secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro Carlos Moedas.

Em maio de 2018, o parlamento decidiu constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas e subsídios aos produtores de eletricidade, sob a forma de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) ou outros, determinando que a mesma deveria funcionar durante 120 dias.

Segundo um diploma, publicado na altura em DR, entre os objetivos desta comissão encontram-se determinar a "avaliação da execução da contribuição extraordinária sobre o setor energético, desde a sua criação até à atualidade", a existência de favorecimento por parte dos governos relativamente à EDP, à REN e a outras empresas do setor no caso dos CMEC, dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e de outros instrumentos.

Adicionalmente, a comissão foi criada com o intuito de determinar "a existência de atos de corrupção ou enriquecimento sem causa de responsáveis administrativos ou titulares de cargos políticos com influência ou poder na definição das rendas do setor energético".

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