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Proposta de lei das infraestruturas militares prevê 262 milhões até 2030

A proposta de Lei das Infraestruturas Militares (LIM) visa dar prioridade às "questões de segurança" do património, incluindo vigilância, representando cerca de 20% do investimento previsto no diploma, de 262 milhões de euros até 2030.

Proposta de lei das infraestruturas militares prevê 262 milhões até 2030
Notícias ao Minuto

19:49 - 15/03/19 por Lusa

Economia Diploma

O diploma revê a lei orgânica das infraestruturas militares aprovada em 2015, cuja taxa de execução foi "muito reduzida", lê-se na exposição de motivos da proposta, que aguarda discussão na Assembleia da República.

As infraestruturas militares "necessitam de uma intervenção de fundo" quer no edificado, quer nos equipamentos, uma vez que "nos últimos anos, devido a constrangimentos orçamentais, não foi possível assegurar a adequada reparação e manutenção dos mesmos", é referido na proposta de lei.

O montante de 262 milhões de euros indicado no diploma corresponde à despesa autorizada para o período de vigência da LIM, entre 2019 e 2030, a suportar pela rentabilização do património do Estado disponibilizado pelas Forças Armadas e Defesa Nacional.

De acordo com o Ministério da Defesa Nacional, a despesa prevista visa suportar intervenções em "mais de 100 infraestruturas" das Forças Armadas ou afetas à Defesa Nacional.

No diploma, o Governo realça que a previsão de investimento na melhoria das instalações militares visa "beneficiar não só a eficácia da operação das Forças Armadas, como também, no que respeita ao recrutamento, a sua atratividade"

"Foi ainda dada prioridade às questões de segurança do património (incluindo vigilância), as quais representam cerca de 20% do total do investimento previsto", é referido na proposta de lei.

A "rentabilização" dos imóveis a disponibilizar pelas Forças Armadas ou Defesa Nacional faz-se, é previsto na proposta, através da venda, arrendamento, usos privativos do domínio público e permutas.

No diploma são admitidas "parcerias com promotores imobiliários", a "constituição de direitos reais menores" e a afetação dos ativos imobiliários através da constituição de fundos de investimento imobiliário".

Uma das principais diferenças face à lei de 2015 é a isenção de cativações das verbas inscritas. Por outro lado, fica claro que deixa de ser necessária a desafetação do domínio público militar dos imóveis a rentabilizar, hipótese já prevista na anterior, mas que nunca foi posta em prática.

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