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Afinal, qual é a diferença entre a fatura e a fatura-simplificada?

Conheça quais são as informações que uma e outra devem incluir.

Afinal, qual é a diferença entre a fatura e a fatura-simplificada?
Notícias ao Minuto

07:09 - 12/03/19 por Notícias ao Minuto

Economia Finanças

Numa altura em que as empresas estão a 'olhar' para as faturas eletrónicas, reside ainda a dúvida sobre as diferenças entre a fatura, dita normal, e a fatura-simplificada, um documento que muitas vezes nos é entregue quando realizámos uma compra. A principal diferença é que a fatura-simplificada contém menos informaçãonão pode ser emitida em todas as situações.

De acordo com informação disponibilizada no Portal das Finanças, a "emissão da fatura é admitida em todas as operações sujeitas a IVA", mas a "emissão da fatura-simplificada é apenas admitida em certas operações tributáveis, quando o imposto é devido em território nacional", pode ler-se. 

Por outras palavras, quer isto dizer que a fatura simplificada apenas pode ser emitida em transmissão de bens efetuadas por comerciantes a particulares, quando o montante da fatura seja inferior a 1.000 euros, ou nas transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a  100 euros.

Já as faturas 'normais' não têm qualquer limite de faturação, excepto o prazo, já que a fatura deve ser emitida "o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido".

Eis os elementos que devem constar em ambos os documentos: 

Fatura Fatura-simplificada
- nome ou denominação social, a sede ou domicilio bem como o NIF do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços; - nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços; 
- nome ou denominação social, a sede ou domicilio bem como o NIF do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços; - número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços; 
- a quantidade e denominação usual  dos bens  transmitidos  ou dos serviços prestados, com a especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;  as embalagens não efetivamente transacionadas  devem ser objeto de indicação separada e com a menção expressa que foi acordada a sua devolução; - quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados; 
- o preço, liquido de imposto, e os elementos a incluir no valor tributável;  - preço líquido de imposto; 
- as taxas aplicáveis e o montante do imposto devido;  - taxas aplicáveis; 
- o motivo justificativo da não liquidação do imposto, quando for caso disso;  - montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis, e 
- a data em que os bens foram colocados à disposição, os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a data da emissão da fatura.   - número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo ou, caso não seja sujeito passivo, quando este o solicite.

Fatura com o NIF 999999999, é possível?

Se já lhe entregaram uma fatura com o NIF 999999999, saiba que essa prática não tem a validação do Fisco, que deixa claro quais os elementos que devem constar nesse campo. 

"Na fatura emitida ao consumidor final deve constar o seu NIF, se este o exigir, ou não o exigindo, esse espaço deve ser inutilizado com tracejado ou contendo a expressão 'consumidor final'", pode ler-se no Portal. 

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