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Herdeiros têm até ao fim do mês para afastar tributação em sede de AIMI

Declaração deve ser entregue até ao dia 31 de março.

Herdeiros têm até ao fim do mês para afastar tributação em sede de AIMI
Notícias ao Minuto

08:48 - 11/03/19 por Notícias ao Minuto

Economia Impostos

Os herdeiros têm até ao dia 31 de março para entregar à Autoridade Tributária (AT) a declaração de herança indivisa, o que pode afastar a tributação em sede do Adicional ao IMI (AIMI), de acordo com informação disponibilizada no Portal das Finanças.  

Esta entrega, sublinhe-se, não é obrigatória, mas pode significar uma redução do AIMI, uma vez que é afastada a tributação da herança indivisa se todos os herdeiros apresentarem a declaração. 

"A entrega da declaração é uma faculdade do sujeito passivo que permite afastar a tributação da herança indivisa em AIMI, sendo a tributação efetuada a cada um dos herdeiros, desde que todos eles apresentem a sua Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa", conforme se pode ler na explicação do Fisco. 

Isto porque as heranças indivisas são tributadas como se se tratasse de uma pessoa coletiva. "Contudo beneficia da dedução ao VT [valor tributável] da importância de 600.000 euros, sendo-lhe aplicada a taxa de 0,7%", pode ler-se. 

Ora, esta declaração deve ser entregue pelo "cabeça de casal utilizando para o efeito o NIF e a senha de acesso atribuídos à herança indivisa". Depois, todos os herdeiros devem entregar esta confirmação, entre os dias 1 e 30 de abril. O cabeça de casal também deve comunicar a confirmação "utilizando o seu NIF e a sua senha pessoal". 

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