FESAP faz queixa à Provedora sobre lei da remuneração mínima no Estado
A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) enviou uma queixa à Provedoria de Justiça sobre o aumento da remuneração base no Estado, pedindo a avaliação da constitucionalidade do diploma, revelou hoje a estrutura sindical.
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Em causa está o decreto de lei que fixa a remuneração mínima da administração pública em 635,07 euros, valor que corresponde à quarta posição da Tabela Remuneratória Única, e que gerou dúvidas ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apesar de ter optado pela promulgação do diploma.
Na carta enviada à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, na quinta-feira, a FESAP defende que o diploma viola os princípios da confiança e da igualdade e outros direitos fundamentais consagrados na Constituição, pelo que solicita "atenção e bons ofícios no sentido de suscitar constitucionalidade do referido diploma".
A federação solicita que sejam efetuadas diligências com vista "a reparar as inconstitucionalidades verificadas, decorrentes do aumento da remuneração base dos trabalhadores da administração pública".
Segundo disse à Lusa o secretário-geral da FESAP, José Abraão, a provedora pode requerer ao Tribunal Constitucional, se assim o entender, a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade do diploma, em vigor desde final de fevereiro e que produziu efeitos a 01 de janeiro.
Na carta enviada à Provedora, a FESAP sublinha que "o diploma não precaveu a situação dos trabalhadores que auferiam um salário inferior, com base no qual foram sujeitos a avaliação de desempenho, tendo em vista a respetiva progressão remuneratória".
A estrutura sindical refere que a nova lei faz com que um trabalhador com mais de 20 anos de serviço acabe por ficar colocado na mesma posição remuneratória que os recém-contratados.
O diploma "introduz uma forte distorção do espírito e regime de carreiras gerais instituído em 2009, ao colar as bases remuneratórias de assistente operacional e assistente técnico", sublinha a FESAP, defendendo a revisão das tabelas salariais.
José Abraão disse que vai agora aguardar pela decisão da provedora, adiantando que a organização sindical está a ponderar avançar com uma petição pública para que o decreto de lei seja reapreciado no parlamento.
A FESAP já tinha também admitido apoiar trabalhadores que pretendam recorrer aos tribunais a contestar a medida.
Em fevereiro, o Presidente da República promulgou o diploma, "apesar das dúvidas que uma opção política desta natureza sempre suscita, nomeadamente no tratamento similar de situações porventura diversas, na preterição de outros escalões administrativos e na comparação com o salário mínimo nacional", que é de 600 euros.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a sua decisão com o entendimento de que "a não promulgação implicaria mais um sacrifício para uma fração da administração pública muito significativa em número e, sobretudo, em rendimentos recebidos".
Segundo o Governo, a medida abrange cerca de 70 mil funcionários públicos e tem um custo de 50 milhões de euros.
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