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Conheça as condições de atribuição do subsídio de desemprego

Este subsídio consiste num montante que é atribuído aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.

Conheça as condições de atribuição do subsídio de desemprego
Notícias ao Minuto

11:11 - 06/03/19 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos que ficaram desempregados, involuntariamente, para compensar a falta de remuneração. Porém, há condições para aceder a este montante.

De acordo com a Segurança Social, existem pelo menos cinco condições essenciais para a atribuição do subsídio de desemprego a qualquer beneficiário. 

Entre elas estão: 

  • Residir em território nacional; 
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Ainda assim, nos casos de:

- Trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual o prazo de garantia exigido é de 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses anteriores à data do desemprego

- Trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença  ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias.

Recorde-se que o subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego.

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