Conheça as condições de atribuição do subsídio de desemprego
Este subsídio consiste num montante que é atribuído aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
© Reuters
Economia Segurança Social
O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos que ficaram desempregados, involuntariamente, para compensar a falta de remuneração. Porém, há condições para aceder a este montante.
De acordo com a Segurança Social, existem pelo menos cinco condições essenciais para a atribuição do subsídio de desemprego a qualquer beneficiário.
Entre elas estão:
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Ainda assim, nos casos de:
- Trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual o prazo de garantia exigido é de 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses anteriores à data do desemprego
- Trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias.
Recorde-se que o subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego.
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