Casamento. Afinal, quem é responsável pelas dívidas do casal
Apesar de ser importante, o regime de casamento não é tudo quando o assunto são dívidas.
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Economia DECO
O ideal seria que cada um ficasse com as dívidas que contrai, mas isso nem sempre acontece. O regime de casamento tem impacto na responsabilidade das dívidas contraídas, mas o problema é que nem sempre se pode escolher o regime.
“Em alguns casos não é possível escolher o regime de bens. Se tem mais de 60 anos, é obrigado a casar pelo regime de separação de bens. Ou, se tem filhos de relações anteriores, ainda que maiores e emancipados, também não pode escolher o regime de comunhão geral de bens”, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Por isso, é importante saber a quem cabe a titularização das dívidas, para não ser apanhado de surpresa caso elas surjam.
"Qualquer elemento do casal pode contrair dívidas, sem necessitar da autorização do outro. O problema é quando o cônjuge não concorda ou nada diz porque antevê como resposta um redondo não. Importa, por isso, distinguir uma dívida comum de uma dívida própria e saber qual o património que responde por cada uma", refere a DECO.
Quem paga as dívidas?
Contexto Veredicto Dívidas contraídas por um dos elementos do casal, com regime de separação de bens, mas que entregam o IRS em conjunto (ex: mais-valias da venda de uma casa própria) Ambos responsáveis Dívidas contraídas por cônjuge comerciante sem proveito comum do casal (ex: o casal já estava separado de facto quando a dívida foi contraída) Quem assumiu a dívida Dívidas contraídas com origem em factos criminosos, multas ou indemnizações por culpa de um dos cônjuges O cônjuge culpado Dívidas contraídas em proveito comum do casal, desde que razoáveis e não ponham em causa a estabilidade económica familiar Ambos responsáveis Passivo da herança aceite por um dos cônjuges Quem contraiu a dívida
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