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Milhões pagos a mortos. Governo avalia inspeção extraordinária a pensões

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) afirmou hoje que "equaciona solicitar" à inspeção-geral uma ação inspetiva extraordinária ao Sistema de Informação de Pensões (SIP) que abranja os últimos nove anos.

Milhões pagos a mortos. Governo avalia inspeção extraordinária a pensões
Notícias ao Minuto

11:04 - 28/02/19 por Lusa

Economia Tutela

Em causa está uma auditoria do Tribunal de Contas divulgada na quarta-feira, segundo a qual a Segurança Social pagou quatro milhões de euros em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, nalguns casos há mais de 10 anos.

Em comunicado divulgado esta manhã, o MTSSS afirma que "equaciona solicitar à Inspeção-Geral do MTSSS, nos termos previstos no respetivo diploma orgânico, uma ação inspetiva extraordinária ao SIP, abrangendo um período temporal alargado (desde 2010), considerando que da auditoria do Tribunal de Contas se verifica que as situações detetadas têm origem em anos anteriores aos auditados (2016-2017)".

Segundo o ministério de Vieira da Silva, o SIP gere e paga mensalmente mais de três milhões de pensões e em 2018 "foram atribuídas mais de 125 mil novas pensões".

A mesma fonte salienta que o Instituto da Segurança Social (ISS) aprovou, em abril um plano de intervenção para a área das prestações diferidas com 24 medidas, abrangendo o reforço dos recursos humanos, dos sistemas de informação e do parque informático. O ISS fizera já saber esta manhã que não se revê nas conclusões do Tribunal de Contas sobre o pagamento de quatro milhões em pensões a beneficiários já falecidos, sublinhando também que tomou medidas para tornar o sistema mais eficiente.

"O plano está em curso, sendo que a generalidade das medidas se encontra implementada", acrescenta o MTSSS, adiantando que no início de 2019 "foram implementadas novas medidas que visam o reforço da capacidade de resposta da área das pensões no ISS" como é o caso do reforço de equipas de processamento de pensões e a criação um novo polo do Centro Nacional de Pensões (CNP) em Leiria.

De acordo com o ministério, desde 2016 foi dada "elevada prioridade ao desenvolvimento de novas funcionalidades no atual SIP, bem como ao desenvolvimento do novo sistema de informação, com impacto muito significativo na transparência do sistema e na proximidade dos cidadãos", como é o caso do simulador de pensões.

"Ainda assim, é importante esclarecer que a análise e consequente deferimento ou indeferimento dos pedidos de pensão é, maioritariamente, executada manualmente, tendo-se registado uma redução de 43% dos recursos humanos do CNP entre 2010 e 2017, situação invertida em 2018 com o reforço de 165 novos recursos humanos, estando ainda previsto ao longo deste ano e início de 2020 o reforço de, pelo menos, mais 65 efetivos", diz a mesma fonte.

O ministério destaca ainda o reforço do orçamento para investimento em 'software' do sistema de informação da segurança social de cerca de 80 milhões de euros na legislatura (15,2 milhões em 2016; 19,1 milhões em 2017; 20,8 milhões em 2018 e 24,9 milhões previstos em 2019).

De acordo com o MTSSS, "desde 2007 que a Segurança Social troca informação mensal relativa a óbitos com o Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ)" e, em 2018, tendo sido identificada a necessidade de melhorias, foi inscrita uma medida de modernização administrativa no Simplex+, denominada "Comunicação do Óbito Automático".

O objetivo da medida, que está em fase de testes, é "desenvolver um serviço de interoperabilidade que permita informar de uma forma mais célere e segura os óbitos e as respetivas datas". Segundo o ministério, prevê-se entrada em produção desta medida para breve.

O MTSSS recorda que para a concretização desta medida, o Orçamento do Estado para 2019 "inclui uma norma que habilita a interconexão de dados entre o ISS e o IGFEJ, que permitirá durante o corrente ano a obtenção diária de informação atualizada relativa aos óbitos dos beneficiários".

O OE2019 inclui igualmente uma alteração legislativa ao regime de proteção das uniões de facto, no âmbito do regime de acesso às prestações por morte, "no sentido de permitir, quando existam fundadas dúvidas sobre a existência de união de facto, solicitar meios de prova complementares, designadamente através de declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do Instituto dos Registos e Notariado I.P., que ateste que, à data da morte, os membros da união de facto tinham domicílio fiscal comum há mais de dois anos".

"A inclusão desta norma permitirá uma maior celeridade e assertividade no tratamento destes processos", defende o ministério.

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