Há várias formas de poupar para a reforma, duas das quais são bem conhecidas. Falamos dos PPRs e dos Certificados de Reforma, que apesar de serem semelhantes têm bastantes diferentes, de acordo com uma análise da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Conhecer as diferenças entre ambos os produtos é importante porque assim pode escolher qual é o melhor para si ou pelo menos aquele que se enquadra melhor nas suas necessidades.
"Até ao ano passado, os Certificados de Reforma estavam um pouco adormecidos, mas o Governo aprovou um decreto-lei que permite às empresas pagarem as contribuições em nome dos trabalhadores. Alargou ainda a possibilidade de adesão às pessoas abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário, como bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento ou estagiários profissionais. O objetivo é tornar este fundo mais atrativo", pode ler-se numa análise disponibilizada pela DECO.
Assim sendo, para perceber melhor em que consiste cada um, nada melhor que ver a análise realizada pela DECO, que compara ambos os produtos:
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PPR |
Certificados de reforma |
Local de subscrição |
Seguradoras, bancos e sociedades gestoras de fundos |
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Entregas |
Programadas ou não, com montantes mínimos que variam segundo a gestora |
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Mensais segundo uma percentagem fixa do salário médio mensal (2%, 4% ou 6%) |
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Benefício fiscal |
20% do montante aplicado até € 400 (menos de 35 anos); € 350 (35 a 50 anos); € 300€ (mais de 50 anos) |
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20% do montante aplicado até € 400 (menos de 35 anos); € 350 (35 a 50 anos); € 300€ (mais de 50 anos) |
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Perfil de risco |
Há dezenas, com estratégias de investimento diferentes |
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Fundo único para todos os investidores |
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Comissões |
Subscrição, entrega, gestão, depósito, resgate e transferência |
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Penalização por falta de entrega |
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Despesas de procedimento e administrativas |
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Capital garantido |
Nos PPR que têm a forma de seguro e alguns fundos |
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Rentabilidade garantida |
Nos PPR que têm a forma de seguro |
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Resgate |
Quando quiser, mas sofre penalizações se o fizer fora das condições previstas na lei, tendo de devolver o benefício fiscal acrescido de 10% por cada ano |
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Apenas na reforma ou invalidez total |
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Transferências |
Quando quiser, para outro PPR ou entidade diferente. Não há comissão de transferência, exceto nos PPR com garantia de capital (0,5%) |
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Não são permitidas porque é o capital é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social |
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Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
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