Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
12º
MIN 11º MÁX 18º

Contribuintes têm até ao final do dia de hoje para validarem faturas

O prazo para os contribuintes validarem as faturas a que associaram o seu NIF ao longo de 2018 e para aproveitarem os descontos que estas lhe podem valer no IRS termina hoje.

Contribuintes têm até ao final do dia de hoje para validarem faturas
Notícias ao Minuto

06:14 - 25/02/19 por Lusa

Economia IRS

Em vez de 15 de fevereiro, os contribuintes passaram a poder validar as faturas que tenham pendentes no Portal das Finanças até ao dia 25 de fevereiro.

A mudança da data foi operacionalizada pelo Orçamento do Estado para 2019 e pode também ser usada para introduzir as faturas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.

As faturas a que os contribuintes associaram o seu NIF ou o dos seus dependentes são relevantes para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa calcular o montante das deduções que ajudam a reduzir o IRS.

Em causa estão as faturas de despesas gerais familiares, saúde, educação e também as que permitem abater ao IRS parte do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros, oficinas de carros e motas e veterinários e todo o Imposto sobre o Valor Acrescentado dos passes de transportes públicos.

Ainda que quem emite faturas esteja obrigado a comunicá-las ao Portal das Finanças, a experiência mostra que pode haver falhas neste circuito, podendo o contribuinte beneficiário registar por sua iniciativa as que se encontrem em falta.

A data limite para fazer este registo é hoje, e o mesmo se aplica à regularização das faturas que deram entrada no Portal das Finanças mas que se encontram pendentes. Se tem dúvidas sobre como fazê-lo, confira aqui como validar as faturas, passo a passo.

Há vários motivos que levam a que uma fatura fique 'pendente' e um dos mais comuns está relacionado com o facto de quem as emite ter vários registo de atividade (CAE), como sucede com a generalidade das grandes superfícies.

Sempre que o e-fatura recebe uma fatura de uma entidade com vários CAE, fica a aguardar que o beneficiário indique a tipologia de despesa a que se refere.

As faturas são o elemento que é tido em conta pela AT para o cálculo das várias deduções à coleta que estão em vigor. Na educação, por exemplo, a dedução por agregado familiar está balizada em 800 euros, concorrendo para este valor 30% de todas as despesas relacionadas com educação e formação, desde que isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida.

Na saúde, são tidos em conta 15% de todos os gastos até ao limite de mil euros. Dito de outra forma, por casa 100 euros de despesa em consultas, farmácias ou exames médicos, por exemplo, o contribuinte abate 15 euros ao IRS que tem a pagar.

Já as despesas gerais familiares têm um teto máximo por contribuinte de 250 euros (500 euros por casal) contribuindo para este valor 35% dos gastos que não cabem nas restantes deduções à coleta.

Quem em 2018 obteve rendimentos de trabalho independente (recibos verdes) e está enquadrado no regime simplificado tem também até ao final do dia de hoje para indicar no e-fatura se as despesas que foram comunicadas ao Portal das Finanças são pessoais, profissionais ou mistas.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório