Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
11º
MIN 8º MÁX 15º

IRS automático avança em separado para casais que não validem declaração

Os casais que cumprem todos os requisitos para serem abrangidos pelo IRS automático verão o fisco calcular-lhes o imposto pelo regime da tributação em separado caso não validem nem recusem esta declaração durante o período de entrega do IRS.

IRS automático avança em separado para casais que não validem declaração
Notícias ao Minuto

16:59 - 22/02/19 por Lusa

Economia Portal

A declaração automática de IRS que a AT disponibilizará este ano a cerca de 3,2 milhões de contribuintes começa por corresponder a uma declaração provisória e mantêm-se neste estado durante os três meses do prazo para a sua entrega (entre 1 de abril e 30 de junho).

Cabe aos contribuintes visados ir ao Portal das Finanças validar e submeter aquela declaração automática ou recusá-la, se detetarem, por exemplo, que contém informação errada sobre o valor dos rendimentos, das retenções na fonte ou das deduções à coleta.

Caso, ao longo de todo o período disponível para entregar o IRS, não validem nem recusem a declaração automática de rendimentos esta converte-se em definitiva, no final do prazo, e assume o regime da tributação em separado para os casados e unidos de facto.

"Quando a declaração provisória se converte em definitiva sem confirmação do sujeito passivo, no caso de casados ou unidos de facto, a tributação é separada para cada cônjuge", precisa a Autoridade Tributária e Aduaneira num documento sobre procedimentos a ter este ano com a entrega do IRS (para os rendimentos auferidos em 2018) que foi hoje publicado no Portal das Finanças.

Caso haja recusa expressa do contribuinte, a alternativa passa por fazer a entrega pelos moldes habituais, ou seja, usando os modelos pré-preenchidos que o fisco disponibiliza na página pessoal de cada contribuinte. Validando-a, há a oportunidade de optar pelo regime da tributação separada ou conjunta, tratando-se de um casal.

Em 2017, ano em que o IRS automático se estreou, o universo potencial de contribuintes abrangidos era de 1,5 milhões tendo-se registado a adesão de 800 mil. No ano passado, o universo potencial duplicou para os 3 milhões (porque ficou disponível a quem tem dependentes) mas apena o utilizaram 1,6 milhões de pessoas.

A tributação em separado tornou-se o regime regra com a reforma do IRS em 2015, havendo a possibilidade de os contribuintes poderem afastá-lo e optar pela tributação em conjunto. Cada caso é um caso pelo que, antes de a opção ser exercida, deve tentar-se perceber qual é o mais vantajoso, sendo que, à partida, são os casais em que os elementos auferem valores de rendimento muito diferentes os que mais vantagens têm em fazer o IRS e conjunto.

No mesmo documento, a AT lembra que "se exercerem a opção pela tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto apresentam uma única declaração de IRS, contendo a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar" e também que esta opção é válida apenas para o ano em causa.

A confirmação e validação da declaração automática e a opção pela tributação em conjunto pelos casados e unidos de facto obriga à autenticação de ambos, através da sua senha pessoal, no Portal da AT.

A declaração automática do IRS abrange os contribuintes que reúnam cumulativamente várias condições, nomeadamente, não ter direito a deduções por ascendentes (despesas com lares de idosos ou idosos com rendimentos muito baixos a residirem com eles), tenham sido residentes em Portugal durante todo o ano anterior e obtenham rendimentos apenas de Portugal e das categorias A e H (trabalho dependente e pensões).

Para se beneficiar do IRS automático é ainda necessário não ter pago pensões de alimentos e ter benefícios fiscais apenas relacionados com Planos Poupança Reforma e donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato.

É também necessário não ter direito a deduções por deficiência, benefícios fiscais além dos dois referidos e deduções pelo Adicional ao IMI.

Descubra que documentos podem ser obtidos gratuitamente no Portal das Finanças.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório