Bancos não podem cobrar comissões pela renegociação no PERSI
O alerta é da DECO, que tem recebido vários pedidos de apoio por parte de consumidores.
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Economia Contrato
As instituições bancárias não podem cobrar comissões associadas à renegociação das condições dos contratos de crédito no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), alerta o Gabinete de Apoio ao Sobrendividado (GAS) da DECO.
"Nos termos do Decreto-Lei 227/2012 de 25 de Outubro de 2012, se a renegociação das condições do contrato de crédito ocorrer no âmbito do PERSI, as instituições de crédito estão proibidas de cobrar quaisquer valores, a título de comissões, pela renegociação das condições dos contratos de crédito, designadamente no que respeita à análise e a formalização dessa operação de renegociação", pode ler-se num comunicado divulgado pela associação.
O PERSI, sublinhe-se, é um programa a partir do qual os consumidores beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias que visam facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito para regularizar situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.
Ora, quando um consumidor entra em incumprimento face às prestações, a instituição de crédito deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento e inseri-lo no PERSI.
No entanto, saliente-se, os bancos podem cobrar aos clientes bancários as despesas que se configurem como encargos suportados pelas instituições de crédito perante terceiros, tais como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal. "Entendemos que, para que tais despesas possam ser repercutidas na esfera jurídica dos clientes bancários será necessária que as instituições bancárias apresentem a respetiva justificação documental", refere o GAS.
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