Tem uma semana para validar faturas para efeitos de IRS. Veja este guia
Contribuintes têm até à próxima segunda-feira para classificarem as faturas pendentes no Portal das Finanças.
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Economia Impostos
O prazo para a validação das faturas no Portal das Finanças esta a aproximar-se do fim. Os contribuintes têm assim uma semana - até ao dia 25 de fevereiro - para aceder ao e-fatura e validar as faturas do ano passado que estão pendentes de classificação para efeitos de IRS.
Este passo é fundamental para que as faturas sejam consideradas válidas pela Autoridade Tributária (AT), por isso não deve deixar passar este prazo ao lado.
O que é que precisa de fazer? Em primeiro lugar é necessário que tenha acesso ao Portal das Finanças e, por isso, se ainda não tem as credenciais de acesso ao e-fatura é uma boa altura para as pedir ao Fisco.
Depois, ao aceder à plataforma deve associar cada despesa ao respetivo setor, isto porque "quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal", explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
E se tiver receita médica?
As despesas relacionadas com saúde e que tenham sido registadas à taxa normal de IVA, mas sem associação de uma receita médica, também vão aparecer como pendentes. O que fazer? Se tiver uma fatura que justifique aqueles encargos, responda 'tenho receita' e indique o valor coberto pela receita.
E se achar que falta uma despesa?
Se deu pela falta de uma despesa que teve no ano passado, saiba que pode inseri-la manualmente. Para isto, deve entrar no menu 'faturas' e depois em 'registar faturas'.
Porém, a DECO recomenda que tenha cautela: "Mas não se precipite. Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema. Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais."
O outro conselho que é reiterado todos os anos é que deve guardar os comprovativos em papel, "independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no e-fatura ou de incluí-las manualmente no sistema". É que se houver alguma divergência com o Fisco, esta será a sua única prova de provar a despesa.
Quanto pode deduzir das despesas do ano passado
Setor | Despesas | Limite |
Saúde | 15% das despesas de saúde | 1.000 euros |
Educação | 30% das despesas de educação | 800 euros |
Habitação |
15% das rendas 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011 |
502 euros 296 euros |
Lares | 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário | 403,75 euros |
Despesas gerais | 35% das despesas gerais familiares, como água, luz, gás, vestuário, supermercado ou combustíveis | 250 euros por contribuinte; 500 euros por casal |
IVA | 15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros, veterinários, reparações de automóveis | 125 euros por contribuinte; 250 euros por agregado familiar |
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