Beneficiários do 'Regressar' devem pedir histórico da residência fiscal
Os ex-residentes devem pedir junto das repartições de finanças uma declaração com o histórico da residência fiscal para poderem beneficiar da redução do IRS ao abrigo do programa "Regressar", segundo as consultoras ouvidas hoje pela Lusa.
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Economia Programa
Na ausência de uma orientação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre os passos que devem ser observados pelos trabalhadores que regressam a Portugal e pretendem pagar IRS sobre metade dos rendimentos de trabalho, uma das soluções que está a ser promovida passa por pedir uma declaração que ateste o requisito da residência fiscal.
O programa 'Regressar' entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2019, tendo sido criado com o objetivo de atrair a Portugal muitas das pessoas que deixaram o país durante a crise.
Para se poder beneficiar deste regime é necessário ter sido residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2015 e não o ter sido nos três anos anteriores em relação ao ano de regresso.
Como o programa apenas estará disponível para quem regresse e faça o pedido em 2019 ou 2020, na prática isto significa que é acessível aos que não foram residentes fiscais em Portugal em 2016, 2017 e 2018 ou em 2017, 2018 e 2019, respetivamente.
Cumprida esta condição e também a que exige que a situação tributária se encontre regularizada, é possível ficar dispensado de pagamento de IRS sobre metade dos rendimentos de trabalho (por conta de outrem ou independente) por um período de cinco anos.
Este benefício fiscal apenas é contabilizado com a declaração anual do IRS, mas começa a ter aplicação prática na retenção na fonte mensal, já que a lei indica às empresas para aplicarem as taxas de retenção considerando apenas 50% dos rendimentos em causa.
O processo de obtenção da declaração da inexistência de dívidas fiscais e da morada fiscal atual é simples, já que pode ser feito pelo contribuinte através do Portal das Finanças, mas o mesmo não se passa relativamente às moradas anteriores.
Como as empresas não têm capacidade para aferir os requisitos aconselha-se os potenciais beneficiários a pedir junto das repartições de finanças um histórico da sua morada fiscal, que lhes permita comprovar que não foram residentes fiscais em Portugal entre 01 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018.
"Porque o que a pessoas têm de provar é que não foram cá residentes fiscais nos últimos três anos", precisou à Lusa Luís Leon, da consultora Deloitte.
Este documento, para o qual não existe um formulário predefinido, como lembra Anabela Reis, da EY, acaba por ser uma segurança para a empresa que, em última análise, é a entidade responsável pela retenção na fonte do IRS e pela sua entrega ao Estado.
"Por prudência as empresas devem pedir ao colaborador uma prova de que não foi residente fiscal nos últimos três anos", precisou a fiscalista da EY, acrescentando que, à semelhança do que foi feito no passado para o regime do Residente Não Habitual (RNH), também com o Regressar devia haver uma circular da AT a clarificar os procedimentos e documentos necessários para que a pessoa possa beneficiar desde o início da retenção na fonte do IRS sobre metade dos rendimentos.
"Não há informação para as empresas. Como a Declaração Mensal de Remunerações já foi adaptada para contemplar esta situação do Regressar, isto pressupõe que a AT assume que as empresas já podem aplicar as regras", referiu ainda a fiscalista.
Além de não existir um formulário específico a atestar o histórico da residência fiscal, ambos os fiscalistas lembram que há pessoas que, apesar de terem estado fora no período exigido, não têm essa referência no seu histórico porque o fisco passou a assumir, há já alguns anos, como morada fiscal aquela que a pessoa indica no seu Cartão do Cidadão.
"A maioria das pessoas que quer aderir ao Regressar tem problemas com a questão da morada por causa do Cartão do Cidadão", precisou Luís Leon. Ultrapassá-los não é impossível, mas "demora tempo" pois é necessário provar que se esteve fora.
Este problema de falta coincidência entre a morada efetiva e a que consta do Cartão do Cidadão tem também sido uma das dificuldades que encontram muitos dos que pedem para aderir ao regime do RNH, se bem que, neste caso, como o pedido de adesão é feito online, a AT faz uma verificação prévia dos requisitos usando, para o efeito, o histórico de residência que possui na sua base de dados.
Este modo de funcionamento leva Anabela Reis a observar que uma solução que passasse por um pedido prévio através do Portal da AT poderia simplificar os procedimentos do Regressar.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre este tema, mas ainda não obteve resposta, tal como não foi possível ter resposta sobre a afluência dos pedidos.
Luís Leon, que tem observado casos vários casos de pessoas que pretendem beneficiar do Regressar, acentuou que, de uma forma geral, não foi o regime em si que as fez voltar a Portugal, mas outros motivos, nomeadamente terem encontrado trabalho por cá.
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