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Já foi publicada a portaria que permite atualização das pensões este ano

A portaria que permite a atualização das pensões a atribuir este ano pela Segurança Social foi hoje publicada em Diário da República, estabelecendo os coeficientes de revalorização dos salários anuais que servem de base ao cálculo das pensões.

Já foi publicada a portaria que permite atualização das pensões este ano
Notícias ao Minuto

11:22 - 08/02/19 por Lusa

Economia Diploma

A portaria n.º 49/2019 revoga a portaria n.º 208/2018, de 16 de julho, e atualiza os valores dos coeficientes de revalorização para "aplicar na atualização das remunerações anuais registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2019".

A nova tabela entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019", segundo o documento, o que significa que os pensionistas receberão agora retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.

A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), sem habitação.

"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC [Índice de Preços no Consumidor], sem habitação, verificada em dezembro de 2018, foi de 0,95% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2018 foi de 2,3%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 0,95%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º, do citado diploma, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, são atualizados em 1,29%", refere o documento publicado em DR.

Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente.

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