Recibos verdes têm de pagar contribuição entre dias 10 e 20 de fevereiro
Contribuintes já estão a ser notificados da obrigação contributiva referente a janeiro de 2019, de acordo com a Segurança Social.
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Economia Segurança Social
Tendo terminado o prazo para a entrega da declaração trimestral por parte dos trabalhadores independentes, segue-se agora o período para o pagamento da contribuição, que decorre entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
para o efeito, "os trabalhadores independentes devem utilizar as referências constantes do Documento de Pagamento automático que, a partir de agora, a Segurança Social passará a emitir mensalmente para as contribuições dos trabalhadores independentes", pode ler-se num comunicado divulgado na página da instituição.
Como saber quais os valores a pagar?
Para isso deve aceder à Segurança Social Direta (aqui) e, depois, na opção 'conta corrente' deve selecionar 'posição atual' de modo a conhecer quais são os valores em causa.
De acordo com informação divulgada pela Segurança Social, os trabalhadores independentes "já começaram a receber no seu e-mail e na área reservada de mensagens na Segurança Social Direta a informação de que foi criada a obrigação contributiva referente a janeiro de 2019, com ligação para emissão do Documento de Pagamento", pode ler-se.
E quem não entregou a declaração de rendimentos?
Os que deveriam ter entregado a declaração trimestral e não o fizeram estarão sujeitos ao pagamento da contribuição mínima de 20 euros por mês em fevereiro, março e abril. "A estes trabalhadores será aplicada uma contraordenação por incumprimento da obrigação declarativa", acrescenta ainda a tutela.
A próxima declaração trimestral, sublinhe-se, terá de ser entregue entre os dias 1 e 30 de abril de 2019, relativamente aos rendimentos auferidos nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.
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