Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
14º
MIN 13º MÁX 19º

Definidas condições para desconto sobre preço da gasolina para pesca

O Governo definiu hoje as condições de atribuição de um desconto no preço da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, cujos encargos suportados pela DGRM ascendem até ao máximo de 550 mil euros, foi hoje anunciado.

Definidas condições para desconto sobre preço da gasolina para pesca
Notícias ao Minuto

21:03 - 01/02/19 por Lusa

Economia Governo

De acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República, são assim estabelecidas "as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2019, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis [ajudas de reduzido valor concedidas a uma empresa]ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca".

Os encargos com o pagamento do subsídio são suportados pelo orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e serviços Marítimos (DGRM), até ao montante máximo de 550 mil euros.

Segundo o diploma, podem beneficiar deste apoio os armadores de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, com licença válida para 2019, que utilizem gasolina como combustível no motor instalado a bordo, e que, ao mesmo tempo, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

O montante do subsídio corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina consumida, "equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicados ao gasóleo consumido na pesca".

As candidaturas são efetuadas pelos beneficiários junto da DGRM, através da sua página na internet, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da portaria, no caso das candidaturas respeitantes à atividade exercida em 2018.

Por sua vez, estas podem ser submetidas entre 01 de março e 15 de julho, quando a atividade se refere ao primeiro semestre de 2019 ou entre 16 de julho e 15 de novembro por referência à atividade das embarcações do segundo semestre.

"O pagamento dos respetivos subsídios é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário [...]. Não será efetuado o pagamento dos respetivos subsídios quando o valor unitário seja inferior a 25 euros", ressalvou o governo.

A portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, entra em vigor este sábado e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório