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Com novo calendário, contribuintes 'ganham' 10 dias para validar faturas

Este ano, os contribuintes podem validar as faturas no Portal das Finanças até ao dia 25 de fevereiro.

Com novo calendário, contribuintes 'ganham' 10 dias para validar faturas
Notícias ao Minuto

08:09 - 01/02/19 por Beatriz Vasconcelos

Economia Impostos

Há novas datas para a campanha do IRS e, como já se sabia com a apresentação do Orçamento do Estado para 2019, o período de entrega foi alargado. Assim, a declaração do imposto poderá ser entregue entre 1 de abril e o final de junho, mas os contribuintes 'ganham' também 10 dias para validar as faturas no Portal das Finanças, algo que pode ser feito até ao dia 25 de fevereiro

No ano passado, por exemplo, o prazo para a validação das faturas do ano anterior era até 15 de fevereiro. 

Quer isto dizer que tem até ao dia 25 deste mês para aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso - se ainda não as tem, é uma boa altura para as pedir - e validar as faturas que estão pendentes de classificação no e-fatura

Depois de iniciar sessão, terá de classificar as faturas que estão pendentes. Toda esta informação será tida em conta pela Autoridade Tributária (AT) para apurar o valor das deduções  proporcionadas pelas despesas gerais familiares, saúde, educação e formação, imóveis, lares e a dedução do IVA por exigência de fatura.

De seguida, o resultado deste 'apuramento' ficará visível na página pessoal de cada contribuinte. O  valor das despesas relevantes para as deduções à coleta alvo de cálculo automático pelo fisco é disponibilizado até ao dia 15 de março.

Nessa altura, os contribuintes devem verificar os cálculos da AT e reclamar, se for o caso, até ao dia 31 de março. No ano passado, saliente-se, o prazo para a reclamação decorria entre os dias 1 e 15 de março. 

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