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Governo lança simulador de pensões para funcionários públicos

O novo simulador de pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que permite calcular o valor da pensão, vai ser apresentado hoje e já está disponível para mais de 40% dos funcionários públicos que descontam para a CGA.

Governo lança simulador de pensões para funcionários públicos
Notícias ao Minuto

06:05 - 01/02/19 por Lusa

Economia CGA

A nova ferramenta faz simulações automáticas, em que o subscritor fica a saber o valor ilíquido da sua pensão na data a partir da qual terá direito a reformar-se em qualquer corte, e simulações em data à sua escolha.

Numa primeira fase, o simulador vai estar disponível apenas para os funcionários públicos que entraram na administração pública e se tornaram subscritores da CGA até 31 de agosto de 1993. Pode aceder ao simulador através deste link

Em causa estão, segundo o diretor Central da Caixa Geral de Aposentações, Vasco Costa, cerca de 200 mil pessoas, ou seja, 40% do universo de 450 mil subscritores ativos.

Para se conseguir usar o simulador é necessário estar registado na CGA Direta. Este registo é necessário para que seja gerada uma 'password' que será enviada, pelo correio, para casa do trabalhador.

Neste contexto, Vasco Costa salientou a necessidade de os funcionários terem em atenção a atualização de dados e verificarem se a morada que consta nos registos da CGA corresponde à atual.

Cumpridos todos estes passos, o trabalhador poderá então usar o simulador para perceber a partir de que momento pode aceder à aposentação e qual o valor de pensão que lhe será atribuído, tendo em atenção que este é indicativo.

O simulador foi desenhado para calcular a pensão de acordo com os vários regimes de aposentação atualmente disponíveis, ou seja, na idade legal de acesso à reforma, antecipada com cortes ou ainda antecipada ao abrigo do regime das carreiras longas. É igualmente possível fazer uma simulação para o momento em que se atinge o limite de idade para a aposentação (70 anos).

Trabalhadores do Estado podem reformar-se mais cedo?

Este ano, a idade legal de acesso à reforma completa está balizada nos 66 anos e cinco meses. É possível aos funcionários públicos reformarem-se antes desde que tenham mais de 55 anos e chegado a esta idade com, pelo menos, 30 anos de carreira contributiva.

Tal como sucede com os trabalhadores do setor privado, também os da administração pública verão a sua pensão sofrer uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma, a que se soma o corte pelo fator de sustentabilidade.

Com o regime de reformas antecipadas para longas carreiras contributivas que foi criado por este governo, há situações em que o acesso à reforma antecipada fica livre daquelas penalizações. Estão neste caso os que têm pelo menos 48 anos de descontos ou os que têm 60 anos de idade e 46 de descontos e se tenham inscrito na CGA ou na Segurança Social antes dos 16 anos de idade.

Para facilitar a leitura dos dados, o simulador dispõe de uma barra que vai mudando de cor, sendo a diferença de tonalidade que lhe indica se e quando reúne condições para aceder à reforma antecipada (com cortes) e em que momento pode aceder à pensão completa.

Para cada um destes momentos é apresentado o valor ilíquido da pensão, sendo possível alterar as datas de saída da vida ativa e ficar a par do montante que se receberá caso se prolongue ou antecipe por algum tempo a entrada na aposentação.

O simulador também permite que se juntem períodos de tempo em que tenha havido registo de contribuições para a Segurança Social, caixas de previdência ou em países da União Europeia e associados (Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça).

No início do segundo semestre está previsto que o simulador seja alargado aos antigos subscritores, ou seja, a pessoas que no passado trabalharam na administração pública, mas que se desvincularam.

Numa terceira e quarta fases, a nova ferramenta ficará acessível aos funcionários públicos integrados em regimes especiais e aos trabalhadores que entraram na administração pública a partir de 1 de setembro de 1993, respetivamente.

Entre os regimes especiais estão os militares, as polícias e forças de segurança (PSP, PJ e guarda prisional), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou as magistraturas.

Este faseamento, precisou o mesmo responsável da CGA, foi necessário pelo facto de nem todos os subscritores terem as mesmas regras de atribuição e de cálculo de valor da pensão.

O simulador projeta as remunerações futuras assumindo uma taxa de inflação de 0,5% ao ano e uma atualização salarial da mesma ordem de grandeza, mas estas variáveis macroeconómicas podem ser alteradas pelo trabalhador se as considerar muito otimistas ou pessimistas.

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