ANACOM "persiste no erro" e prejudica o país no caso da TDT

A Altice Portugal reafirma que os preços a praticar com os operadores de televisão na TDT "são inferiores aos da proposta vencedora" e aponta que a Autoridade Nacional das Comunicações "persiste no erro" e prejudica o país.

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Lusa
29/01/2019 20:45 ‧ 29/01/2019 por Lusa

Economia

Altice

A Autoridade das Comunicações (Anacom) recordou hoje que o preço cobrado pela Altice/Meo aos operadores de televisão que estão presentes TDT "ultrapassa o limite do preço apresentado na proposta" feita pela operadora, depois da a Altice Portugal ter anunciado que iria impugnar a decisão final do regulador que determina uma redução unilateral dos preços da TDT em 15,16%.

A Altice Portugal "reafirma que os preços a praticar com os operadores de televisão são inferiores aos da proposta vencedora do concurso público para atribuição da licença para o MUX A e que os mesmos foram acordados com os operadores, por canal, em função do número de emissores, e anexos à proposta vencedora do concurso público em 2008".

A operadora refere que "é, por isso, claro que os princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, se encontram a ser plenamente observados pela Altice Portugal".

Por sua vez, o regulador das comunicações tinha recordado que a descida dos preços da TDT "foi decidida pela Anacom após audiência prévia dos interessados e consulta pública que decorreu durante 30 dias úteis, seguidos de um período de prorrogação, e na qual se pronunciaram seis entidades".

Além disso, "a redução de 15,16% no preço praticado pela Meo foi precedida de uma avaliação efetuada pela Anacom que concluiu que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps)".

O regulador sublinhou ainda que, "nos termos da lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, cabe à Anacom avaliar, oficiosa e anualmente, a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT, tendo em conta, nomeadamente, os novos princípios que a referida lei veio fixar".

No entanto, "Altice Portugal considera que a Anacom persiste num erro, prejudicando o país e os utilizadores, uma vez que pode pôr em causa a continuidade do serviço de televisão digital terrestre" e "reitera que irá impugnar esta decisão e solicitar judicialmente a compensação que considera ter direito pelos prejuízos causados por sucessivas alterações".

A decisão da Anacom foi tornada pública em novembro de 2018.

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