ANACOM "persiste no erro" e prejudica o país no caso da TDT
A Altice Portugal reafirma que os preços a praticar com os operadores de televisão na TDT "são inferiores aos da proposta vencedora" e aponta que a Autoridade Nacional das Comunicações "persiste no erro" e prejudica o país.
© GlobalImagens
Economia Altice
A Autoridade das Comunicações (Anacom) recordou hoje que o preço cobrado pela Altice/Meo aos operadores de televisão que estão presentes TDT "ultrapassa o limite do preço apresentado na proposta" feita pela operadora, depois da a Altice Portugal ter anunciado que iria impugnar a decisão final do regulador que determina uma redução unilateral dos preços da TDT em 15,16%.
A Altice Portugal "reafirma que os preços a praticar com os operadores de televisão são inferiores aos da proposta vencedora do concurso público para atribuição da licença para o MUX A e que os mesmos foram acordados com os operadores, por canal, em função do número de emissores, e anexos à proposta vencedora do concurso público em 2008".
A operadora refere que "é, por isso, claro que os princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, se encontram a ser plenamente observados pela Altice Portugal".
Por sua vez, o regulador das comunicações tinha recordado que a descida dos preços da TDT "foi decidida pela Anacom após audiência prévia dos interessados e consulta pública que decorreu durante 30 dias úteis, seguidos de um período de prorrogação, e na qual se pronunciaram seis entidades".
Além disso, "a redução de 15,16% no preço praticado pela Meo foi precedida de uma avaliação efetuada pela Anacom que concluiu que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps)".
O regulador sublinhou ainda que, "nos termos da lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, cabe à Anacom avaliar, oficiosa e anualmente, a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT, tendo em conta, nomeadamente, os novos princípios que a referida lei veio fixar".
No entanto, "Altice Portugal considera que a Anacom persiste num erro, prejudicando o país e os utilizadores, uma vez que pode pôr em causa a continuidade do serviço de televisão digital terrestre" e "reitera que irá impugnar esta decisão e solicitar judicialmente a compensação que considera ter direito pelos prejuízos causados por sucessivas alterações".
A decisão da Anacom foi tornada pública em novembro de 2018.
Consolidação de crédito: Perdido com vários créditos? Organize-os, juntando todos numa só prestação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com