Preço cobrado pela Meo na TDT ultrapassa limite apresentado na proposta
A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) recordou hoje que o preço cobrado pela Altice/Meo aos operadores de televisão que estão presentes TDT "ultrapassa o limite do preço apresentado na proposta" feita pela operadora.
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Economia Anacom
A Altice Portugal anunciou hoje que vai avançar com a impugnação da decisão final da Anacom que determina uma redução unilateral dos preços da televisão digital terrestre (TDT) em 15,16%.
Por sua vez, o regulador das comunicações recorda que a descida dos preços da TDT "foi decidida pela Anacom após audiência prévia dos interessados e consulta pública que decorreu durante 30 dias úteis, seguidos de um período de prorrogação, e na qual se pronunciaram seis entidades".
Além disso, "a redução de 15,16% no preço praticado pela Meo foi precedida de uma avaliação efetuada pela Anacom que concluiu que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps)".
O regulador sublinha ainda que, "nos termos da lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, cabe à Anacom avaliar, oficiosa e anualmente, a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT, tendo em conta, nomeadamente, os novos princípios que a referida lei veio fixar".
A Altice Portugal, dona da Meo, considera que "esta redução de preços carece de fundamentação jurídica, técnica, económica", pondo em causa o futuro da TDT "com prejuízo para todos os utilizadores".
A decisão da Anacom foi tornada pública em novembro de 2018.
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