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IVA de vales-oferta caducados é pago a 23% por quem cede o vale

Nos vales de finalidade múltipla não usados e que caduquem sem que seja restituída ao titular a correspondente contraprestação paga, a obrigação de liquidar o IVA é da entidade que cedeu o vale, esclareceu o Ministério das Finanças.

IVA de vales-oferta caducados é pago a 23% por quem cede o vale
Notícias ao Minuto

14:32 - 29/01/19 por Lusa

Economia Finanças

"O IVA deve ser liquidado à taxa normal de 23%", adianta o ministério, numa resposta à Lusa, mas ressalvando que só há pagamento do IVA quando se verificam duas condições: "a caducidade e a não restituição do valor recebido pelo sujeito passivo que procedeu à cessão do vale de finalidade múltipla".

O pagamento de IVA verifica-se assim quando quem comprou/recebeu o vale não usufruiu dos serviços nele oferecidos e terminou o prazo de validade do mesmo, ficando então obrigada a pagar o imposto a entidade que o cedeu ou vendeu.

O pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nestes vales de finalidade múltipla - vales que permitem usufruir de serviços (não descontos, mas serviços) como alojamento, refeições, massagens ou SPA numa cadeia hoteleira -- foi previsto na Lei de Orçamento do Estado (OE) para este ano e numa diretiva comunitária de 2016 que visou uniformizar o imposto aplicado aos 'vouchers' e vales comprados e usados em vários países da União Europeia.

O Código de IVA distingue dois tipos de vales: os de finalidade única e os de finalidade múltipla, sendo estes últimos vales que permitem usufruir de várias valências, à escolha.

Nos vales de finalidade única, que permitem usufruir por exemplo de um serviço de alojamento num hotel, a taxa de IVA está determinada no momento da emissão do vale.

Mas nos vales de finalidade múltipla, como não se sabe ainda o serviço que vai ser escolhido pelo titular do vale, a aplicação do imposto só acontece na data de resgate do vale, não havendo tributação em IVA até que o vale seja "trocado" por bens ou serviços, ou até que caduque.

No caso de o portador do vale nunca o chegar a "descontar", o IVA inerente ao vale passa a ser devido à entidade que o cedeu, e a partir do momento em que o vale caduque e termine o prazo para tal "desconto".

O 'Tax Director' da PwC, Hugo Salgueirinho Maia, numa nota disponível no 'site' da consultora, questionou a aplicação de uma taxa de 23% quando há caducidade.

"Faz algum sentido que um vale de oferta, com validade de um ano, que pode ser convertido em serviços de alojamento numa cadeia de hotéis presente em Portugal continental, Açores ou Madeira -- serviços passíveis de tributação às taxas de 6,4 e 5%, respetivamente -- se não for utilizado dentro desse prazo, passará a ser considerado um serviço de colocação à disposição [...] do direito de utilização, tributável à taxa de 23%?", afirmou Hugo Salgueirinho Maia.

Na nota enviada à Lusa, o Ministério das Finanças ressalva que, para efeitos de IVA, não são considerados vales os instrumentos que se limitam a conferir "um desconto ao seu detentor no momento da aquisição de bens ou serviços mas que não lhe conferem nenhum direito a receber esses bens ou serviços".

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